Fonte Boa/Am: justiça concede pedidos de pagamento de servidores por valores devidos pelo Município

Fonte Boa/Am: justiça concede pedidos de pagamento de servidores por valores devidos pelo Município

Amazonas – Sentenças da Comarca de Fonte Boa julgaram procedentes (total ou parcialmente) pedidos em ações de pagamento de servidores da função de auxiliar de serviços gerais daquele Município que não receberam valores relativos a direitos em alguns períodos anteriormente trabalhados.

Trata-se de situação comum a servidores que foram exonerados por conta de decisão do Tribunal de Contas do Estado e reintegrados após decisão em Mandado de Segurança.

Sendo de responsabilidade do Município a inversão do ônus da prova, e pelo fato de não ter juntado qualquer documentação que comprovasse o pagamento das verbas e do gozo de férias, mesmo tendo sido oportunizado prazo, esse não apresentou provas contrárias aos direitos dos autores das ações.

Conforme as sentenças, períodos de indenização referentes a cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações tiveram reconhecida sua prescrição, de acordo com o artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal em relação a pedidos de pagamento feitos à fazenda pública.

No mérito, destaca-se a obrigatoriedade do pagamento referente a salários atrasados definidos em cada caso, 13.º salário e férias acrescentadas de um terço, nos períodos devidos pela administração.

“Trata-se de dever inerente ou implícito a toda e qualquer relação de trabalho ou jurídico-administrativa receber as verbas salariais em razão do seu labor, salvo em casos excepcionais, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública”, afirmou o juiz Samuel Pereira Porfirio.

Estas decisões foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (24/03) e são submetidas ao reexame necessário, pelo 2.º Grau no Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme o disposto no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.

Autos n.° 0000106-93.2014.8.04.4201, Autos n.° 0000085-57.2013.8.04.4200, Autos n.° 0000085-57.2013.8.04.4200

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir...

Justiça manda PMAM pagar gratificação de curso a policial e afasta desculpa de contenção de despesas

A Justiça do Amazonas reconheceu a mora administrativa da Polícia Militar do Estado e determinou o pagamento da gratificação...

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...