O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, chefe do Ministério Público, pediu ao STF, em documento também subscrito pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, que declare o fim da prescrição do crime de “Trabalho Análogo ao de Escravo”, pois a manutenção de um prazo para que o Estado averigue e persiga as condutas de tais natureza podem trazer entraves a operacionalização de procedimentos, além de que o risco de não punição viola uma série de previsões constitucionais e internacionais, sem olvidar a sensação de impunidade que condutas desse viés possam ocasionar.
A ação pede que o crime definido no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos seja declarado imprescritível. O pedido de Aras foi protocolado hoje, dia 03 de abril de 2023. A Corte Suprema avaliará um pedido de liminar uma vez que Aras sustenta que a relevância do pedido ostenta os pressuposta de admissão da medida cautelar.
Dados da própria PGR informar que, somente em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores entre janeiro e o último dia 20 de março, contabilizando casos que fazem incidir um aumento recorde de 134% de infrações averiguadas. A causa de pedir se posiciona no fundamento de precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em diversas ocasiões, reconhecer ser inadmissível a prescrição na investigação e eventual punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos.