Filhos de Bolsonaro devem indenizar Jean Wyllys por acusá-lo de ordenar facada

Filhos de Bolsonaro devem indenizar Jean Wyllys por acusá-lo de ordenar facada

A difusão de informações, acontecimentos e ideias à coletividade por qualquer meio é livre, mas os cidadãos respondem pelos abusos que cometerem. Não se admite a alteração da verdade dos fatos ou o esvaziamento do seu sentido original.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro condenou o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a indenizar em R$ 20 mil o ex-deputado federal Jean Wyllys, após replicarem fake news. Eles haviam sugerido o envolvimento de Wyllys na facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai dos réus.

Os irmãos 02 e 03 compartilharam uma postagem do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que apontava Wyllys como mandante do atentado cometido por Adélio Bispo em 2018 contra o então candidato à Presidência.

O 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro determinou aos filhos de Bolsonaro, em 2020, a exclusão das publicações de seus perfis no Facebook e no Twitter. Já em agosto do último ano, uma sentença confirmou a liminar, estipulou a indenização por danos morais e ordenou que os réus publicassem a decisão nas mesmas redes sociais.

Em recurso, os irmãos alegaram que o post apenas questionava a possibilidade de envolvimento do ex-parlamentar no episódio, sem propriamente acusá-lo de qualquer crime. Além disso, argumentaram que não têm responsabilidade de averiguar a veracidade de cada notícia publicada nos meios de comunicação.

O juiz Alessandro Oliveira Felix, relator do caso na Turma Recursal, ressaltou que “a informação tem de ser passada à sociedade de forma precisa e responsável, e não por meio de republicação em redes sociais de reportagens veiculadas de forma sensacionalista, que não correspondam à realidade”.

Segundo ele, os seguidores de Eduardo e Carlos certamente entenderam que Wyllys tinha ligação com Adélio. Porém, a Polícia Federal já concluiu que o autor da facada agiu sozinho na ocasião.

Assim, a conduta dos réus excedeu os limites da liberdade de expressão,  causou danos à honra e à imagem do autor e prejudicou a veracidade da informação, o que configura abuso de direito.

Os filhos do ex-presidente têm imunidade parlamentar, mas Felix destacou que ela só se aplica a palavras e votos proferidos no exercício ou desempenho de suas funções legislativas.

Leia o voto do relator
Processo 0102157-48.2020.8.19.0001

Com informações do Conjur

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