Filhas de homem morto em acidente que teria sido causado por um trator devem ser indenizadas

Filhas de homem morto em acidente que teria sido causado por um trator devem ser indenizadas

Uma mãe, representando suas duas filhas menores de idade, ingressou com uma ação pleiteando danos morais e pensionamento para as meninas, após alegar que o réu teria causado a morte do genitor das autoras em um acidente de trânsito.

Conforme os autos, o requerido, que conduzia um trator, desrespeitou a sinalização indicativa de entrada para um posto de gasolina, cruzando a pista e atingindo uma motocicleta. O carona, pai das meninas, e o piloto morreram devido a colisão.

O réu contestou que a culpa foi exclusiva do motociclista, uma vez que o trator já estaria na pista, sendo colidido pela moto. Defendeu, ainda, que o motociclista e o carona estava de roupa preta e que o veículo estava com o farol apagado, fatores que afirmou serem influenciadores no acidente.

Contudo, o laudo pericial apontou que não houve ações da parte das vítimas fatais que causassem o acidente, tampouco indicou indícios de álcool ou qualquer outra substância psicoativa no organismo dos falecidos.

Diante do exposto, a juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, entendendo os males causados pelo trágico acidente as autoras, ainda tão jovens, condenou o motorista ao pagamento de R$ 40 mil, referente aos danos morais, bem como ao pensionamento de 2/3 do salário-mínimo até que as requerentes completem 25 anos de idade.

Processo: 0001726-83.2019.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

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