Fazenda é condenada por trabalho análogo ao escravo

Fazenda é condenada por trabalho análogo ao escravo

Após cerca de duas décadas de violência física, péssimas condições de higiene e trabalho intenso, dois irmãos vítimas de trabalho análogo ao escravo em uma fazenda de Pontal do Araguaia, a 510 km de Cuiabá, vão receber uma reparação financeira pelos prejuízos sofridos. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Barra do Garças, que determinou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e danos morais coletivos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2021 para pedir a condenação dos donos da fazenda.

A investigação do caso começou em dezembro de 2019 quando o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia recebeu uma denúncia e encontrou dois irmãos com 43 e 49 anos em situação precária. Eles contaram que eram vítimas de violência física constante, inclusive com uso de pedaços de pau e facão.

As normas trabalhistas eram sistematicamente desrespeitadas naquela fazenda. Conforme a fiscalização, os irmãos moravam em uma casa em péssimas condições de higiene, não recebiam roupas de corpo ou de cama, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), folga ou salário. Um dos resgatados contou que já havia tentado sair da fazenda, mas retornou para a propriedade por não ter condições de se manter.

Segundo a equipe do Cras, o tratamento recebido pelas vítimas era tão brutal que eles não lembravam da data de nascimento, idade ou nome de pessoas próximas. As vítimas se alimentavam de arroz e soro de leite, dormiam em casa sem energia, sem banheiro e tomavam banho em represa. Além disso, em maio de 2020, uma das vítimas passou a receber Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo cartão e senha ficavam sob a guarda dos donos da fazenda.

Terceira vítima

O filho de um dos dois primeiros resgatados foi a terceira vítima de anos de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. O resgate dele ocorreu pouco tempo depois, em janeiro de 2020. Da mesma forma que a mãe e o tio, trabalhava na fazenda recebendo ordens da ré, a quem chamava de “vó”.  Ele contou à equipe de fiscalização que desde sempre se lembra de ter trabalhado naquela fazenda, inclusive aos domingos.

Acordo

Conforme a decisão da juíza Andréia Tomasi Raubust da Vara do Trabalho de Barra do Garças, os responsáveis deverão anotar a CTPS das vítimas na função de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional. Também foi expedido alvará para liberação do seguro-desemprego.

Os ex-empregadores reconheceram a dispensa sem justa causa e comprometeram-se a cumprir todas as obrigações de fazer e de não fazer descritas na petição inicial, sob pena de multa.

Para pagamento da indenização dos direitos trabalhistas e dos danos causados aos trabalhadores, os empregadores concordaram em vender o equivalente a um alqueire de terras, no prazo de até 90 dias. Caso não apareçam interessados na compra, ao final desse período será realizada a penhora de um alqueire, para venda judicial.

Após realização do depósito judicial dos valores obtidos com a venda, o Cras de Pontal do Araguaia será oficiado para que tome ciência e informe, no prazo de 15 dias, as contas bancárias dos resgatados ou dos seus representantes legais, para transferência dos valores.

Danos morais coletivos

Para garantir o pagamento dos danos morais coletivos, em razão da lesão grave e intolerável a valores e interesses fundamentais da sociedade, os empregadores deverão destinar mensalmente, por 12 meses, duas cestas básicas para a Escola Municipal de Educação Infantil Isaías Pereira dos Santos, em Pontal do Araguaia, região onde os trabalhadores foram resgatados. A cada descumprimento será aplicado uma multa mensal que será revertida para a escola beneficiada.

PJe: 0000265-25.2021.5.23.0026

Com informações do TRT-23

 

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