Família de caminhoneiro atropelado em serviço deve receber indenização

Família de caminhoneiro atropelado em serviço deve receber indenização

A família de um caminhoneiro vítima de atropelamento, quando consertava o caminhão da granja para a qual trabalhava, deverá ser indenizada. A decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença do juiz do Trabalho de Santo Ângelo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil.

O empregado realizava o conserto de freios do caminhão no qual transportava uma carga de 320 sacas de milho, quando foi atropelado pelo veículo. No primeiro grau, o juiz considerou que houve a culpa exclusiva da vítima. Os filhos do trabalhador recorreram ao Tribunal e conseguiram obter a reforma parcial do julgado.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, entendeu que a granja empregadora atraiu para si o dever de comprovar que o motorista não acionou os freios estacionários do caminhão, ao alegar a culpa exclusiva da vítima, encargo que não cumpriu. Para a magistrada, a prova oral deixou evidente as reclamações sobre as más condições do veículo. Também foram comprovados vários consertos relacionados aos freios e à recapagem dos pneus. “É possível concluir que houve negligência por parte do empregador em relação à manutenção, bem como em relação à continuidade de uso do caminhão nas safras, o que resultou no acidente em questão”, afirmou.

A responsabilidade civil objetiva – independente de culpa – nos acidentes de trabalho ocorridos em atividade de risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), bem como a garantia à reparação material, moral e de imagem (art. 5, V, da Constituição Federal) basearam a condenação.  No entendimento da desembargadora Maria Madalena, por ser uma responsabilidade de cunho trabalhista e contratual com fundamento no disposto no art. 2º da CLT, a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente do trabalho deve ser sempre objetiva. “Essa tese tem a finalidade de evitar casuísmos, em busca de soluções justas”, disse a magistrada.

Os demais integrantes da 3ª Turma, desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Ricardo Carvalho Fraga, acompanharam o voto da relatora. Os proprietários da granja apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.Foi...

Cautelar por falta de transparência em contratos milionários exige provas mínimas, decide TCE/AM

A concessão de medida cautelar por Tribunais de Contas exige demonstração concreta de plausibilidade do direito e risco de dano ao interesse público. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes diz que defesa de Bolsonaro poderá acompanhar acareação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (23) que a defesa do ex-presidente...

Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio histórico

O juiz que mandou soltar o acusado de destruir um relógio histórico do século 17 durante os atos golpistas...

Meta confirma ao STF perfil criado com e-mail de Mauro Cid

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir...

Receitas de canetas emagrecedoras serão retidas a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (23), farmácias e drogarias começam a reter receitas de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como...