Falta de atualização do CadÚnico não autoriza cessação do BPC sem prévia notificação do beneficiário

Falta de atualização do CadÚnico não autoriza cessação do BPC sem prévia notificação do beneficiário

A suspensão ou cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) exige a observância do devido processo administrativo, especialmente a prévia notificação válida do beneficiário ou de seu representante legal, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de atualização cadastral.

Com esse entendimento, a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou o restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

No caso, o autor — pessoa judicialmente interditada e representada por curadora regularmente constituída — teve o BPC cessado administrativamente em dezembro de 2021, sob o fundamento de não comparecimento à convocação para atualização do Cadastro Único (CadÚnico). A ação buscava a reativação do benefício e o pagamento das parcelas vencidas.

Ao analisar o mérito, o Juízo reconheceu o preenchimento dos dois requisitos legais previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/1993: a condição de pessoa com deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A perícia médica e os documentos juntados aos autos demonstraram a existência de transtorno mental grave, com impedimento de longo prazo, incapacidade para a vida independente e para o trabalho, além de interdição judicial com curatela definitiva.

Quanto ao critério socioeconômico, a sentença ressaltou que a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo gera presunção absoluta de miserabilidade, sem prejuízo da análise de outros elementos indicativos da situação de vulnerabilidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, as informações constantes do CadÚnico indicavam enquadramento nos critérios legais, não tendo o INSS produzido prova concreta em sentido contrário.

A decisão também destacou que, à luz do Decreto nº 6.214/2007, cabe ao INSS confrontar as informações declaradas no CadÚnico com seus próprios bancos de dados, sendo a realização de perícia socioeconômica medida excepcional, restrita às hipóteses em que subsistam dúvidas relevantes após esse confronto.

Para o Juízo, a cessação do benefício revelou-se irregular, pois o INSS não comprovou a prévia notificação válida do beneficiário ou de sua curadora para atualização cadastral, nem demonstrou que o CadÚnico estivesse efetivamente irregular à época da suspensão. Além disso, foi considerada indevida a imputação de existência de renda no núcleo familiar, afastada por documentos oficiais, inclusive extratos do CNIS, que evidenciaram a inexistência de benefícios ou rendimentos em nome dos demais membros da família.

Diante desse contexto, a sentença fixou como data de início do benefício (DIB) o dia da cessação administrativa, condenando o INSS ao restabelecimento do BPC e ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada do Juizado Especial Federal.

Processo 1045295-41.2024.4.01.3200

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em...

TJAC mantém condenação de policial penal que colaborou com tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJAC manteve a condenação do policial penal por colaboração com o tráfico de drogas. O...

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

  3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...