Falta de alínea nem sempre inviabiliza o recurso especial, diz STJ

Falta de alínea nem sempre inviabiliza o recurso especial, diz STJ

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o recurso especial

(alínea “a”, “b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição) implica o seu não conhecimento, pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o colegiado considerou que, mesmo sem a indicação da alínea, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

Com o julgamento dos embargos, o tribunal pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção, além da própria Corte Especial.

Relatora dos embargos, a ministra Laurita Vaz explicou que, nos termos do artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição, devem conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento e as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida.

Segundo a ministra, respeitadas as previsões constitucionais e legais que apontam para a necessidade, em regra, de se indicar a alínea constitucional que justificaria a admissão do recurso, é preciso diminuir o rigor formal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.

Por essa razão, Laurita Vaz considerou ser possível dispensar, excepcionalmente, a indicação expressa do permissivo constitucional, caso as razões recursais sejam suficientes para demonstrar o seu cabimento.

Fonte: STJ

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...