Falta de alínea nem sempre inviabiliza o recurso especial, diz STJ

Falta de alínea nem sempre inviabiliza o recurso especial, diz STJ

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o recurso especial

(alínea “a”, “b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição) implica o seu não conhecimento, pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o colegiado considerou que, mesmo sem a indicação da alínea, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

Com o julgamento dos embargos, o tribunal pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção, além da própria Corte Especial.

Relatora dos embargos, a ministra Laurita Vaz explicou que, nos termos do artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição, devem conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento e as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida.

Segundo a ministra, respeitadas as previsões constitucionais e legais que apontam para a necessidade, em regra, de se indicar a alínea constitucional que justificaria a admissão do recurso, é preciso diminuir o rigor formal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.

Por essa razão, Laurita Vaz considerou ser possível dispensar, excepcionalmente, a indicação expressa do permissivo constitucional, caso as razões recursais sejam suficientes para demonstrar o seu cabimento.

Fonte: STJ

Leia mais

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha ou credenciais compartilhadas pelo próprio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...

Caso Master alimenta pedidos de investigação e afastamento contra a cúpula do TSE

O caso Banco Master passou, em dois dias, a sustentar duas ofensivas institucionais distintas contra a cúpula do Tribunal...

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada...