Facebook deve indenizar cliente que teve sua conta no Instagram invadida

Facebook deve indenizar cliente que teve sua conta no Instagram invadida

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda ao pagamento de indenização a um homem que teve o seu perfil de rede social invadido por terceiros. A decisão fixou o valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos pelo autor.

Consta no processo que o homem era titular de um perfil na plataforma Instagram, onde divulgava seu trabalho de corretor e interagia com conhecidos e clientes. Porém, no dia 31 de janeiro de 2022, o seu perfil foi invadido, ocasião em que foi detectado novo login em um dispositivo desconhecido. O autor conta que o invasor tem utilizado o seu perfil na rede social para aplicar golpes com venda de moeda virtual. Por fim, afirma que tentou recuperar o acesso junto à ré, mas não teve sucesso e que a conta sequer foi bloqueada.

No recurso, o Facebook alega que oferece serviços seguros aos seus usuários e que a invasão da conta por terceiros não é culpa da empresa. Argumenta que há, na plataforma, o detalhamento de procedimentos de segurança, como a autenticação em dois fatores, que é outro recurso de segurança além da senha. Por fim, sustenta que o autor não indicou endereço de e-mail válido para a recuperação de sua conta e que não cabe indenização, haja vista que não praticou nenhum ato ilícito.

Na decisão, a Turma ressaltou o fato de a conta invadida estar sendo usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor. Mencionou que, embora a empresa tenha alegado que a responsabilidade pela invasão teria sido do próprio usuário, não especificou qual medida de segurança ele teria deixado de observar, tampouco como o acesso indevido teria ocorrido.

Por fim, o colegiado explicou que a ré não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço e que casos semelhantes a este vêm sendo resolvido somente após o usuário recorrer ao Poder Judiciário. Logo, “constata-se a desídia da parte ré ao não efetivar o restabelecimento do acesso do autor ao perfil, ou eventual bloqueio deste, o que evidencia a sua culpa, de modo a implicá-la no dever de indenizar eventuais danos experimentados pelo usuário do serviço”, finalizou o Desembargador relator.

Processo: 0702233-67.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...