Exposição à eletricidade permite aposentadoria especial por rol exemplificativo, diz STJ

Exposição à eletricidade permite aposentadoria especial por rol exemplificativo, diz STJ

O processo teve origem em ação previdenciária na qual o segurado buscava o reconhecimento de períodos trabalhados junto à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Para o STJ, no caso do Amazonas, restou comprovado o risco à saúde ou à integridade física que permitiu a aposentadoria especial do Segurado. 

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rol de agentes nocivos previsto na legislação previdenciária é meramente exemplificativo e que a exposição habitual e permanente à eletricidade pode justificar o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria, mesmo após as alterações promovidas pelos decretos regulamentares.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o trabalho exercido com exposição habitual e permanente à eletricidade pode ser reconhecido como tempo especial para fins de aposentadoria, ainda que esse agente não esteja expressamente listado nos decretos mais recentes da Previdência Social. Para o Tribunal, o rol de agentes nocivos previsto nos regulamentos é apenas exemplificativo, e não taxativo.

Com esse entendimento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 3.090.105, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mantendo decisão que concedeu aposentadoria especial a trabalhador exposto a alta tensão elétrica no exercício de suas funções.

O processo teve origem em ação previdenciária na qual o segurado buscava o reconhecimento de períodos trabalhados junto à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., com base em documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e registros da carteira de trabalho. As instâncias ordinárias reconheceram que o trabalhador esteve exposto, de forma habitual e permanente, a tensão elétrica superior a 250 volts, inclusive após a edição do Decreto nº 2.172/1997.

No recurso, o INSS sustentou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/1995 e pelos decretos posteriores, não seria mais possível reconhecer a eletricidade como agente apto a caracterizar tempo especial. Alegou também omissão do Tribunal de origem e pediu a suspensão do processo em razão do Tema 1.209 do STF.

A relatora afastou essas teses. Segundo a ministra, o Tribunal de origem enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, não havendo negativa de prestação jurisdicional. Além disso, destacou que o Tema 1.209 do STF trata da atividade de vigilante, o que não se confunde com a situação analisada no processo.

No mérito, a decisão ressaltou que o STJ já pacificou a matéria no Tema 534, ao reconhecer que atividades não expressamente previstas nos decretos podem ser consideradas especiais, desde que fique comprovada a exposição permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. No caso concreto, a modificação das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Diante disso, o agravo foi conhecido para permitir o exame parcial do recurso especial, que acabou sendo rejeitado. A ministra também determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, respeitados os limites legais.

NÚMERO ÚNICO:1008239-47.2019.4.01.3200

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...