Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter (TAVI), além de pagar indenização por danos morais, após reconhecer que a recusa ao tratamento foi baseada em critérios formais, sem avaliação clínica adequada, apesar da urgência e gravidade do quadro de saúde da paciente.

A decisão é do juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que julgou procedente ação ajuizada por beneficiária de plano de saúde diagnosticada com estenose aórtica severa sintomática, com indicação médica urgente para realização do procedimento.

Recusa baseada em critérios formais

Segundo os autos, a paciente, idosa e com alto risco cirúrgico, teve o procedimento negado sob o argumento de inobservância dos critérios da Diretriz de Utilização (DUT), prevista na Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa foi apresentada mesmo diante de relatório médico que apontava o procedimento como única alternativa terapêutica viável, diante da contraindicação de cirurgia aberta convencional.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o procedimento TAVI está previsto no rol da ANS, desde que observados os requisitos técnicos, e que, no caso concreto, ficou demonstrado que a paciente preenchia tais condições. Para o juiz, a operadora não oportunizou a avaliação multidisciplinar exigida pela própria norma, limitando-se a exigir documentos e, posteriormente, recusar o tratamento com base em critérios formais.

Boa-fé contratual e dever de assistência

Na sentença, o juiz afirmou que a conduta das rés violou a boa-fé contratual e o dever de assistência à saúde, ao desconsiderar a urgência do quadro clínico, a idade avançada da paciente e o risco concreto de agravamento da doença, inclusive com possibilidade de óbito. Segundo o entendimento adotado, a burocratização do acesso ao tratamento, sem análise efetiva da situação clínica, configura prática abusiva.

A ação foi movida contra a operadora Integra Assistência Médica S.A. e contra a administradora Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda. Ambas alegaram ausência de falha na prestação do serviço e ilegitimidade passiva da administradora, tese que foi rejeitada pelo juízo, sob o fundamento de que operadora e administradora integram a mesma cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Dano moral configurado

Além de confirmar a tutela de urgência que determinou a realização do procedimento, a sentença condenou as rés ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, impondo sofrimento excessivo, angústia e insegurança à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para ter acesso ao tratamento indispensável à preservação da vida e da saúde.

Autos n°: 0550191-64.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...