Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele pode ser exigido em juízo.

Partindo dessa distinção — que separa a existência da obrigação tributária da validade da relação processual — a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a extinção de execução fiscal proposta pelo município de Rondonópolis (MT) para cobrança de IPTU em face de contribuinte falecido 19 anos antes do ajuizamento da ação.

A execução foi distribuída em 2020. No curso do processo, contudo, verificou-se que o executado havia falecido ainda em 2001. Reconhecida a ausência de pressuposto processual subjetivo — isto é, a inexistência de parte passiva capaz de integrar a relação processual — o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis extinguiu o feito sem resolução de mérito.

Em apelação, o município sustentou a possibilidade de aditamento da inicial para redirecionar a cobrança ao espólio do de cujus. A tese foi rejeitada pelo relator, desembargador Rodrigo Curvo, sob o fundamento de que o redirecionamento da execução fiscal somente é juridicamente admissível quando o falecimento do contribuinte ocorre após a sua regular citação no processo.

A substituição do executado falecido por seu espólio, nesse contexto, não configura correção de erro material, mas verdadeira modificação do sujeito passivo da execução — providência vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sintetizada na Súmula 392. Como destacado no voto, a alteração comprometeria a própria higidez do título executivo que embasa a cobrança.

O colegiado também afastou a alegação de nulidade por violação ao princípio da não surpresa. Segundo o Tribunal, não há decisão-surpresa quando o magistrado reconhece, de ofício, matéria de ordem pública, como a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo.

Processo nº 1030332-43.2020.8.11.0003

Leia mais

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa. Com esse entendimento, o...

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou...

PF abre inquérito sobre vídeos que incitam ódio a mulheres no TikTok

A Polícia Federal abriu investigação sobre uma trend de vídeos na rede social TikTok com apologia à violência contra a mulher....

Projeto estabelece regras para reparação por dano moral

O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é...

Gerente de banco que ganhava 22% a menos que colega homem deve receber diferenças salariais e indenização

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a discriminação salarial em razão de...