Excesso de prazo em prisão é justificado por circunstâncias excepcionais

Excesso de prazo em prisão é justificado por circunstâncias excepcionais

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de dois cidadãos do Amapá denunciados pelo crime de roubo de uma agência dos Correios, após haver concluído pela inexistência de excesso de prazo de prisão preventiva decretada pelo juiz.

O réu alega que está preso por decurso de meses e, portanto, há mais tempo do que permitido por lei,  alegando que deveria ser solto de imediato. O caso envolveu um grupo que se uniu para praticar roubo em uma agência dos Correios na cidade de Calçoene, no Amapá.

O relator, desembargador federal Hilton Queiróz, entendeu que a alegação do acusado não condiz com a realidade, visto que “na hipótese dos autos, a investigação envolve 05 (cinco) réus; existe a necessidade de expedição de cartas precatórias para outras unidades da federação.”

A decisão do relator se baseou em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma, no HC 110644, que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser entendido dentro de limites da razoabilidade, em que se leve em consideração todas as circunstâncias excepcionais que possam retardar a instrução criminal, e não somente cálculos aritméticos.

Fonte TRF 1

Leia mais

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas na 61ª Delegacia de Polícia...

TJAM suspende oficial de Justiça por mercantilizar função pública e retardar diligências

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou pena de suspensão de 90 dias a um oficial de Justiça acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas comemora 35 anos com exposição na Assembleia Legislativa

A exposição itinerante “Defensoria Pública do Amazonas – 35 anos: História, Lutas e Transformações” está aberta ao público no...

STF condena homem que sentou na cadeira de Moraes durante 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos...

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas...

“Nenhum desconforto”, diz Mendes sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou nesta quarta-feira (6) haver mal-estar entre os ministros...