Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular

Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular

Um ex-secretário de Infraestrutura de município do Meio-Oeste foi condenado à pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por peculato. Durante o exercício das funções públicas, o homem desviou combustível destinado à frota da prefeitura para abastecer seu próprio carro. O processo tramita na Vara Criminal da comarca de Campos Novos.

O réu, de acordo com a denúncia que consta nos autos, fez os desvios por pelo menos sete vezes entre os anos de 2015 e 2016. Ele seguia até o posto de combustíveis com autorizações emitidas por ele próprio, abastecia seu veículo particular ou buscava o produto para guardar consigo, o que ocasionou danos ao erário.

Os fatos também foram julgados recentemente na seara cível. Em processo da 2ª Vara Cível da comarca de Campos Novos, o ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa, com sanções, pelo prazo de três anos, de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. De ambas as decisões judiciais é possível recorrer ao Tribunal de Justiça.

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por cobrar IPTU de quem não é o dono do imóvel

Cobrança foi declarada extinta por inexistência de fato gerador do tributo; Tribunal concluiu que o erro partiu da própria Prefeitura ao incluir pessoa sem...

Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Para o colegiado, o abalo é inegável, mas sua compensação deve observar critérios de proporcionalidade e moderação, de modo a evitar o enriquecimento sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que cortou árvores infestadas por cupins não será multada

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por votação unânime, multa...

Promotor que em Júri diz que réu, em silêncio, produz prova contra si, dá causa à anulação, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a conduta do promotor de Justiça que...

Culpa por acidente com morte autoriza que expectativa de vida incida sobre montante da indenização, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que, nos casos de acidente com morte,...

STJ: insatisfação da vítima com capitulação penal não autoriza ação em processo de natureza mista

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a insatisfação do ofendido com a capitulação jurídica...