Ex-militar tem pedido de retorno ao serviço após afastamento negado pelo TRF¹

Ex-militar tem pedido de retorno ao serviço após afastamento negado pelo TRF¹

Inconformada com a sentença que julgou improcedente seu pedido de anulação do ato administrativo que gerou seu licenciamento do serviço, uma ex-militar temporária recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A pessoa foi licenciada por ausência de condições para prorrogação do tempo de serviço como sargento temporário. Ela argumentou que se encontrava doente e incapacitada para o trabalho devido a uma tuberculose que causou a perda da funcionalidade de seu pulmão em aproximadamente 20% (vinte por cento).

Por esse motivo, a requerente disse que a Administração Militar deveria tê-la mantido incorporada como adido até a recuperação total da saúde ou procedido à reforma em vez de licenciá-la.

Ao analisar o processo distribuído para sua relatoria, o desembargador federal Rafael Paulo, membro da 1ª Turma, observou que o laudo pericial produzido pelo médico nomeado pelo juízo informa que “a autora, embora apresente sequelas decorrentes da tuberculose da qual se encontra curada, não apresenta incapacidade definitiva para toda e qualquer atividade da vida civil, ostentando, em verdade, ‘incapacidade parcial’”.

O magistrado destacou que no referido laudo constatou-se, ainda, que a apelante já foi submetida a tratamento médico e a tuberculose se encontra inativa, não tendo daí decorrido incapacidade permanente. Tal situação foi declarada pela própria autora ao afirmar que estaria apta a desenvolver as atividades habituais como militar. Diante disso, prosseguiu o desembargador, a patologia inativa que não gerou a incapacidade permanente não enseja o direito à reintegração e à reforma conforme foi pleiteado no processo.

Nexo de causalidade – Dando prosseguimento ao voto, o relator frisou que a apelante não comprovou o nexo de causalidade entre a doença que a acometeu e as atividades militares. O evento que alegadamente foi apresentado como acidente de trabalho, a interrupção de uma atividade de corrida, se deu, conforme as provas do processo, em razão de “dor na perna direita devido a câimbras”. E concluiu citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “nos casos em que não há nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar e o militar temporário não estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército é cabível a desincorporação”.

Por conseguinte, o magistrado votou no sentido de manter a sentença que negou o pedido, e a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0015212-31.2016.4.01.3300

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...