Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.  

Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, o advogado Demóstenes Torres negou que o ex-comandante tenha colocado a Marinha à disposição de Bolsonaro no caso da decretação de um estado de sítio ou de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no final de 2022. O advogado também aproveitou para pedir a absolvição do militar.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Almir Garnier participou de uma reunião entre o ex-presidente Jair Bolsonaro na qual foram apresentadas minutas com estudos para decretação das medidas de exceção. A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército, mas o almirante teria dito ao ex-presidente que suas tropas estariam “à disposição”.

“Não existiu essa reunião. Foi afirmado que foi dia 7 [de dezembro de 2022] e isso não existiu. Essa é a acusação principal”, afirmou.

O advogado também defendeu a anulação do acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

“Muitas vezes, ele [Cid] foi chamado para corrigir informações que ele não tinha passado ou tinha passado de forma equivocada”, completou.

“Bobagens”

Durante sua sustentação, Demóstenes defendeu o que chamou que liberdade de expressão e disse que é preciso tolerar “bobagens” sobre as urnas eletrônicas.

“Se alguém disser que essa urna é sujeita à fraude, se ela pode levar a uma série de dissabores, que a única maneira de se auditar é pelo voto impresso, se o Congresso voltar o voto impresso. Isso configura golpe de Estado, atentado violento ao Estado Democrático de Direito?  Nós temos que tolerar essas bobagens”, completou.

A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeiro dia

Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

O primeiro dia do julgamento é destinado às manifestações das defesas e da PGR.

A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.

Crimes

Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça,
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo...

TJAM corrige sentença que negou benefício apesar de o INSS ter definido relação entre doença e trabalho

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia negado benefício acidentário a uma...

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...