Estelionato Sexual e homicídio seguem para processo e julgamento no júri

Estelionato Sexual e homicídio seguem para processo e julgamento no júri

Na prática sexual criminosa, o consentimento da vítima, se surgir viciado, poderá levar o agente à responder, também, por conduta criminosa, quando, para obter a relação com a vítima tenha se utilizado de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a manifestação de vontade do(a) parceiro(a) no sexo. É o denominado estelionato sexual, que pode surgir com outro crime, como no julgamento relatado em grau de recurso pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal do Amazonas, em recurso de Daniel Araújo.

No caso examinado, restou evidenciado, de início, que o acusado havia optado por realizar um programa sexual com a vítima, contudo, pela provável falta de dinheiro para pagar pelo serviço, despertou a ira da vitima. Usando de violência, em sua contra reação o acusado desferiu 08(oito) estocadas com faca na região abdominal, no tórax e no pescoço a mulher, ceifando-lhe a vida. 

O acusado foi denunciado como incurso nos crimes de homicídio em concurso material com o crime de violação sexual mediante fraude. Embora tenha pedido a absolvição, o julgado firmou que, de então, vige o princípio de que a dúvida deve ser resguardada em favor da sociedade, porque a  causa de exclusão de ilicitude não restou transparentemente evidenciada nos autos. 

“Segundo depoimentos dos policiais condutores, colhidos em sede de audiência de instrução e julgamento, o réu, aparentemente, haveria desferido 08 facadas contra a vítima, em virtude de desentendimento pela suposta falta de pagamento pelo programa sexual, o que supostamente, resultou no óbito da ofendida”.  Persistiu o entendimento de concurso material de crimes, entre o estelionato sexual e o homicídio, ambos a serem julgados pelo Tribunal do Júri. 

Processo nº 06000440-19.2021.8.04.4400

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Recurso em Sentido Estrito n.º 0600440-19.2021.8.04.4400 . Recorrente: Daniel Ferreira. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E PELO FEMINICÍDIO. ARTS. 215 E 121, § 2.º, INCISOS I, III, E VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA. FUNDADA DÚVIDA. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. MANTENÇA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...