Estado do Amazonas deve provar que decretou a promoção de policiais civis em 48 horas

Estado do Amazonas deve provar que decretou a promoção de policiais civis em 48 horas

O Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou ao Governador Wilson Lima, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de R$ 2.000.000,00 (dois bilhões de reais) das contas do Estado, que comprove o cumprimento de ordem judicial relativa à publicação de Decreto que determine a promoção de policiais civis do Amazonas, na carreira, conforme direito já reconhecido no juízo fazendário e determinado ao Estado para cumprimento, por meio do imprescindível decreto governamental. A decisão atende a pedido do Sindicato que representa a categoria. 

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas – SINPOL/AM pediu ao juiz Ronne Frank, da Vara da Fazenda Pública providencias contra o descumprimento, pelo Governador do Estado, de decisão judicial que o obriga à proceder às promoções dos polícias civis relativas ao ano de 2014-2016. O pedido foi acolhido, com a expedição do respetivo mandado. 

Embora a Comissão de Progressão Funcional da Polícia Civil do Amazonas tenha concluído os trabalhos inerentes às etapas avaliativas dessas promoções, a efetivação da medida depende de ato do Chefe do Executivo Estadual, uma vez que, segundo o Sindicato,  ainda se faz ausente o Decreto Governamental que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado. 

O juiz frisou que “enquanto não expedido o decreto do Governador, os policiais civis não podem ser efetivamente promovidos. Entretanto, o processo se encontra há meses paralisado na Casa Civil”. Para o magistrado, o descumprimento da ordem judicial recai em desprestígio da justiça e ‘cria uma situação de desigualdade e injustiça no âmbito institucional da Polícia Civil”. A ordem é para que o Estado, no prazo de 48 horas, comprove nos autos do processo de obrigação de fazer, que o Decreto se encontrada publicado. 

Processo nº 0218789-09.2022.8.04.0001

Leia a decisão

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...