Estado do Amazonas deve provar que decretou a promoção de policiais civis em 48 horas

Estado do Amazonas deve provar que decretou a promoção de policiais civis em 48 horas

O Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou ao Governador Wilson Lima, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de R$ 2.000.000,00 (dois bilhões de reais) das contas do Estado, que comprove o cumprimento de ordem judicial relativa à publicação de Decreto que determine a promoção de policiais civis do Amazonas, na carreira, conforme direito já reconhecido no juízo fazendário e determinado ao Estado para cumprimento, por meio do imprescindível decreto governamental. A decisão atende a pedido do Sindicato que representa a categoria. 

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas – SINPOL/AM pediu ao juiz Ronne Frank, da Vara da Fazenda Pública providencias contra o descumprimento, pelo Governador do Estado, de decisão judicial que o obriga à proceder às promoções dos polícias civis relativas ao ano de 2014-2016. O pedido foi acolhido, com a expedição do respetivo mandado. 

Embora a Comissão de Progressão Funcional da Polícia Civil do Amazonas tenha concluído os trabalhos inerentes às etapas avaliativas dessas promoções, a efetivação da medida depende de ato do Chefe do Executivo Estadual, uma vez que, segundo o Sindicato,  ainda se faz ausente o Decreto Governamental que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado. 

O juiz frisou que “enquanto não expedido o decreto do Governador, os policiais civis não podem ser efetivamente promovidos. Entretanto, o processo se encontra há meses paralisado na Casa Civil”. Para o magistrado, o descumprimento da ordem judicial recai em desprestígio da justiça e ‘cria uma situação de desigualdade e injustiça no âmbito institucional da Polícia Civil”. A ordem é para que o Estado, no prazo de 48 horas, comprove nos autos do processo de obrigação de fazer, que o Decreto se encontrada publicado. 

Processo nº 0218789-09.2022.8.04.0001

Leia a decisão

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...