Estado do Amazonas deve indenizar um pai em R$50 mil por prisão indevida de dívida alimentar paga

Estado do Amazonas deve indenizar um pai em R$50 mil por prisão indevida de dívida alimentar paga

Estado do Amazonas deve indenizar um pai em R$ 50 mil, preso indevidamente, depois de 8 anos do decreto de prisão, por dívida alimentar integralmente paga. A decisão é do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O processo se encontra pendente de julgamento de recurso.

Na ação, o autor narrou que foi preso em 10 de novembro de 2021 e solto dia 12 de novembro de 2021, em decorrência de um decreto de prisão preventiva de 17 de agosto de 2017 em processo de prestações alimentícias, mesmo com o comprovante de pagamento das prestações anexas aos autos. O autor narrou que foi encaminhado ao presídio e ficou alocado com outras 16 pessoas que respondiam diversos crimes, entre eles: estupro, roubo, homicídio, feminicídio. Narrou que foi indagado pelos custodiados por que não pagava a pensão ao filho, e que o chamaram de “safado”.

Após decisão do juiz plantonista, o autor foi posto em liberdade pois o magistrado entendeu tratar-se de situação urgente, afinal o pagamento da pensão em atraso já havia ocorrido há 8 anos atrás. O autor procurou a justiça e requereu danos morais pelos abalos morais sofridos por culpa da Administração Pública.

O juiz Ronnie Frank, ao julgar a responsabilidade civil do Estado do Amazonas, registrou  que o autor teve o direito de ir e vir lesado, por dois dias, sem nem mesmo ter concorrido para a prisão, situação que se constitui em abalo a honra, reputação, e de ser cabível de danos morais. “No presente caso, resta configurado a prisão ilegal, devendo esta ser entendida como aquela efetivada fora dos parâmetros estabelecidos pela norma processual vigente, constituindo um ato arbitrário e abusivo”.

“Soma-se isso o fato de que a prisão se deu oito anos, após o requerente ter honrado seu compromisso com a dívida alimentar, evidenciado ainda mais a negligência do Estado no trato de liberdades individuais”, registrou o magistrado.

Desta forma, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 50 mil.

A decisão foi publicada no dia 21 de agosto de 2023 e se encontra pendente de julgamento de recurso.

Processo: 0610757-47.2022.8.04.0001

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da Esperança, espaço de acolhida e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da...

Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao...

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João...