Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC), contra a sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud).

O relator do caso, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é legal realizar pesquisas nos sistemas: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Bacenjud/Sisbajud), Renajud e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud).

Segundo o magistrado, os sistemas são ferramentas disponíveis para quem busca receber seus créditos, permitindo agilidade no processo, sem a necessidade de comprovar esgotamento de tentativas extrajudiciais e tem como objetivo facilitar a localização de bens para satisfazer os créditos em execução, estando à disposição dos credores e dispensando a busca exaustiva por outros bens do devedor.

O desembargador federal evidenciou que o STJ fixou o entendimento de que é responsabilidade do Poder Judiciário garantir a duração razoável do processo, seguindo o princípio da cooperação processual. Isso inclui a adoção de medidas necessárias para resolver o caso, como o uso de sistemas informatizados (como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud) ou a emissão de ofícios para consultas e restrições adequadas durante a execução fiscal.

Processo: 1021187-13.2022.4.01.0000

Fonte TRF 1

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro...

Prisão preventiva, por si só, não justifica suspensão de salário de servidor

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a prisão preventiva, por si só,...

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...