Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC), contra a sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud).

O relator do caso, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é legal realizar pesquisas nos sistemas: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Bacenjud/Sisbajud), Renajud e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud).

Segundo o magistrado, os sistemas são ferramentas disponíveis para quem busca receber seus créditos, permitindo agilidade no processo, sem a necessidade de comprovar esgotamento de tentativas extrajudiciais e tem como objetivo facilitar a localização de bens para satisfazer os créditos em execução, estando à disposição dos credores e dispensando a busca exaustiva por outros bens do devedor.

O desembargador federal evidenciou que o STJ fixou o entendimento de que é responsabilidade do Poder Judiciário garantir a duração razoável do processo, seguindo o princípio da cooperação processual. Isso inclui a adoção de medidas necessárias para resolver o caso, como o uso de sistemas informatizados (como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud) ou a emissão de ofícios para consultas e restrições adequadas durante a execução fiscal.

Processo: 1021187-13.2022.4.01.0000

Fonte TRF 1

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...