Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC), contra a sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud).

O relator do caso, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é legal realizar pesquisas nos sistemas: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Bacenjud/Sisbajud), Renajud e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud).

Segundo o magistrado, os sistemas são ferramentas disponíveis para quem busca receber seus créditos, permitindo agilidade no processo, sem a necessidade de comprovar esgotamento de tentativas extrajudiciais e tem como objetivo facilitar a localização de bens para satisfazer os créditos em execução, estando à disposição dos credores e dispensando a busca exaustiva por outros bens do devedor.

O desembargador federal evidenciou que o STJ fixou o entendimento de que é responsabilidade do Poder Judiciário garantir a duração razoável do processo, seguindo o princípio da cooperação processual. Isso inclui a adoção de medidas necessárias para resolver o caso, como o uso de sistemas informatizados (como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud) ou a emissão de ofícios para consultas e restrições adequadas durante a execução fiscal.

Processo: 1021187-13.2022.4.01.0000

Fonte TRF 1

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...