Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

Esgotar buscas de bens do devedor para efetuar outras pesquisas em sitema é ato desnecessário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC), contra a sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud).

O relator do caso, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é legal realizar pesquisas nos sistemas: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Bacenjud/Sisbajud), Renajud e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud).

Segundo o magistrado, os sistemas são ferramentas disponíveis para quem busca receber seus créditos, permitindo agilidade no processo, sem a necessidade de comprovar esgotamento de tentativas extrajudiciais e tem como objetivo facilitar a localização de bens para satisfazer os créditos em execução, estando à disposição dos credores e dispensando a busca exaustiva por outros bens do devedor.

O desembargador federal evidenciou que o STJ fixou o entendimento de que é responsabilidade do Poder Judiciário garantir a duração razoável do processo, seguindo o princípio da cooperação processual. Isso inclui a adoção de medidas necessárias para resolver o caso, como o uso de sistemas informatizados (como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud) ou a emissão de ofícios para consultas e restrições adequadas durante a execução fiscal.

Processo: 1021187-13.2022.4.01.0000

Fonte TRF 1

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...