Erro judiciário não demonstrado desautoriza atendimento de pedido de Revisão Criminal em Manaus

Erro judiciário não demonstrado desautoriza atendimento de pedido de Revisão Criminal em Manaus

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas apreciaram pedido de Revisão Criminal realizado por C.C.N.V face a condenação criminal  com trânsito em julgado nos autos do processo 4006795-68.2020.8.04.0000. O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, ao examinar o pedido de reavaliação da condenação sofrida pelo Requerente, esclareceu que inexistindo erro judiciário no exame probatório não há possibilidade de acolher pleito revisional. Para Pascarelli, a sentença atacada em revisão já fora alvo de recurso, com trânsito em julgado no segundo grau de jurisdição por meio de acórdão que a confirmou, destacando que a culpabilidade do Requerente não lançou dúvidas que a tenham excluído,  ponderando-se  que a relação de causa e efeito na ação penal movida pelo Ministério Público fora suficientemente demonstrada e acolhida, sem erros que pudessem autorizar a pretensão de qualquer mudança na relação jurídica penal estabelecida.

A revisão criminal pretendeu a rescisão de sentença penal pela prática do crime de estupor de vulnerável definido no artigo 217-A do Código Penal, que descreve a conduta de  ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Mas para o TJAM a culpabilidade esteve amplamente demonstrada, sem erros judiciais que autorizassem a desfeita da condenação.

A ementa do acórdão sintetiza que em revisão criminal onde se discute a condenação pelo crime de estupro de vulnerável com culpabilidade devidamente demonstrada pelo acervo probatório, não é cabível a pretensão de reexame da matéria, bem como dos danos morais que foram fixados na forma do artigo 387, IV do Código de Processo Penal. 

‘A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, nos termos da jurisprudência do STJ, abarca tanto os danos materiais quanto os danos morais, notadamente diante de casos criminais em que o objeto jurídico tutelado pela norma penal é a dignidade sexual, corolário natural da dignidade da pessoa humana’.

Leia o acórdão

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...