Erro do militar sobre a autoridade que deve conceder a gratificação causa a extinção do pedido

Erro do militar sobre a autoridade que deve conceder a gratificação causa a extinção do pedido

Uma das características mais importantes do procedimento do mandamus é a presença da autoridade coatora. O erro na indicação da autoridade coatora pode levar a extinção do processo sem juglamento do mérito.  

Reconhecida a ilegitimidade passiva “ad causam” da parte tida como coatora, há que ser extinto o processo sem julgamento do mérito já que ausente uma das condições da ação. Com essa disposição, o Desembargador Lafayette Carneiro, do TJAM, negou mandado de segurança a um militar que pediu gratificação de curso por erro no apontamento da autoridade coatora. 

A gestão de recursos humanos e a implementação de gratificações são de competência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), conforme legislação estadual aplicável.

A legitimidade passiva no mandado de segurança é atribuída à autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, qualquer que seja a categoria e as funções exercidas, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, definiu o Relator. 

A concessão de Gratificação de Curso na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do Soldo e Gratificação de Tropa GT, previsto como direito do militar,  que concluiu curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão da Segurança Pública é atribuição da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD).

Com essa razão de decidir, acórdão relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, declarou extinto processo em mandado de segurança por falta de legitimidade do Governador do Estado do Amazonas para constar como autoridade impetrada no writ de natureza constitucional. 


Processo n. 4003510-28.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Gratificação de Incentivo
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Data do julgamento: 30/10/2024
Data de publicação: 30/10/2024
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.    

Leia mais

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes sobre o atendimento realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes...

Sinistro basta: Justiça derruba exigência extra da CEF para quitar imóvel e manda indenizar cliente

O caso ilustra como a recusa indevida em acionar a cobertura securitária empurra o mutuário a um circuito de...

Apuração de juros abusivos em contratos pode ser feita sem imposição de perícia, fixa Justiça

A abusividade de juros em contratos bancários pode ser aferida a partir de cláusulas e documentos já constantes dos...