Erro do militar sobre a autoridade que deve conceder a gratificação causa a extinção do pedido

Erro do militar sobre a autoridade que deve conceder a gratificação causa a extinção do pedido

Uma das características mais importantes do procedimento do mandamus é a presença da autoridade coatora. O erro na indicação da autoridade coatora pode levar a extinção do processo sem juglamento do mérito.  

Reconhecida a ilegitimidade passiva “ad causam” da parte tida como coatora, há que ser extinto o processo sem julgamento do mérito já que ausente uma das condições da ação. Com essa disposição, o Desembargador Lafayette Carneiro, do TJAM, negou mandado de segurança a um militar que pediu gratificação de curso por erro no apontamento da autoridade coatora. 

A gestão de recursos humanos e a implementação de gratificações são de competência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), conforme legislação estadual aplicável.

A legitimidade passiva no mandado de segurança é atribuída à autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, qualquer que seja a categoria e as funções exercidas, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, definiu o Relator. 

A concessão de Gratificação de Curso na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do Soldo e Gratificação de Tropa GT, previsto como direito do militar,  que concluiu curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão da Segurança Pública é atribuição da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD).

Com essa razão de decidir, acórdão relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, declarou extinto processo em mandado de segurança por falta de legitimidade do Governador do Estado do Amazonas para constar como autoridade impetrada no writ de natureza constitucional. 


Processo n. 4003510-28.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Gratificação de Incentivo
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Data do julgamento: 30/10/2024
Data de publicação: 30/10/2024
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.    

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...