Envio de notificação para endereço errado anula sentença que acusa inércia do autor

Envio de notificação para endereço errado anula sentença que acusa inércia do autor

Se a carta de intimação do Cartório Judicial foi enviada para o endereço errado, uma vez que a parte interessada compareceu a ao processo e indicou novo endereço não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente, é nula a sentença que extingue o processo sob o fundamento de que regularmente intimado o autor deixou de praticar ato processual a que esteve obrigado. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoas Figueiredo, do TJAM, aceitou recurso da Defensora Phâmara de Souza Sicsú, da DPE/AM e anulou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. No recurso a Defensoria acusou que solicitou a intimação pessoal do apelante em um endereço específico, mas a carta foi enviada para um número diferente do informado, resultando em um cumprimento negativo da carta.

Nesses caos, defendeu o recurso, inexistiu desídia do autor, pois a parte não foi prévia e pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao processo, uma vez que a carta de intimação foi encaminhada para endereço errado  e sequer houve intimação da Defensoria Pública para comparecer aos autos. 

“Efetivamente a carta de intimação foi enviada para o endereço errado, uma vez que a Defensoria Pública compareceu e indicou novo endereço do apelante, o que foi destacado no despacho do magistrado, entretanto, não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente”.Sentença anulada em atenção ao requerimento da Defensoria do Amazonas.

Processo: 0629013-43.2019.8.04.0001 

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO AUTOR NÃO OBSERVADA. CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO ANTIGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA CONSTANTE DO CPC. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. 

 

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...