Envio de notificação para endereço errado anula sentença que acusa inércia do autor

Envio de notificação para endereço errado anula sentença que acusa inércia do autor

Se a carta de intimação do Cartório Judicial foi enviada para o endereço errado, uma vez que a parte interessada compareceu a ao processo e indicou novo endereço não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente, é nula a sentença que extingue o processo sob o fundamento de que regularmente intimado o autor deixou de praticar ato processual a que esteve obrigado. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoas Figueiredo, do TJAM, aceitou recurso da Defensora Phâmara de Souza Sicsú, da DPE/AM e anulou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. No recurso a Defensoria acusou que solicitou a intimação pessoal do apelante em um endereço específico, mas a carta foi enviada para um número diferente do informado, resultando em um cumprimento negativo da carta.

Nesses caos, defendeu o recurso, inexistiu desídia do autor, pois a parte não foi prévia e pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao processo, uma vez que a carta de intimação foi encaminhada para endereço errado  e sequer houve intimação da Defensoria Pública para comparecer aos autos. 

“Efetivamente a carta de intimação foi enviada para o endereço errado, uma vez que a Defensoria Pública compareceu e indicou novo endereço do apelante, o que foi destacado no despacho do magistrado, entretanto, não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente”.Sentença anulada em atenção ao requerimento da Defensoria do Amazonas.

Processo: 0629013-43.2019.8.04.0001 

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO AUTOR NÃO OBSERVADA. CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO ANTIGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA CONSTANTE DO CPC. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. 

 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...