Envio de notificação para endereço errado anula sentença que acusa inércia do autor

Envio de notificação para endereço errado anula sentença que acusa inércia do autor

Se a carta de intimação do Cartório Judicial foi enviada para o endereço errado, uma vez que a parte interessada compareceu a ao processo e indicou novo endereço não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente, é nula a sentença que extingue o processo sob o fundamento de que regularmente intimado o autor deixou de praticar ato processual a que esteve obrigado. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoas Figueiredo, do TJAM, aceitou recurso da Defensora Phâmara de Souza Sicsú, da DPE/AM e anulou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. No recurso a Defensoria acusou que solicitou a intimação pessoal do apelante em um endereço específico, mas a carta foi enviada para um número diferente do informado, resultando em um cumprimento negativo da carta.

Nesses caos, defendeu o recurso, inexistiu desídia do autor, pois a parte não foi prévia e pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao processo, uma vez que a carta de intimação foi encaminhada para endereço errado  e sequer houve intimação da Defensoria Pública para comparecer aos autos. 

“Efetivamente a carta de intimação foi enviada para o endereço errado, uma vez que a Defensoria Pública compareceu e indicou novo endereço do apelante, o que foi destacado no despacho do magistrado, entretanto, não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente”.Sentença anulada em atenção ao requerimento da Defensoria do Amazonas.

Processo: 0629013-43.2019.8.04.0001 

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO AUTOR NÃO OBSERVADA. CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO ANTIGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA CONSTANTE DO CPC. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. 

 

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...