Entregar produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado é ato abusivo, firma TJAM

Entregar produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado é ato abusivo, firma TJAM

A Instituição bancária que procede à entrega ao consumidor de qualquer produto ou serviço sem que haja a prévia solicitação do interessado é ato que não pode ser tolerado, firma o Tribunal de Justiça do Amazonas, reconhecendo que houve abuso do Banco Bradesco em face da cliente Diva Nascimento da Silva. O fato já fora alvo de reconhecimento em favor da consumidora junto a 20ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, mas a instituição bancária interpôs recurso de apelação que foi distribuído à Primeira Câmara Cível de desembargadores que acompanharam no julgamento, o voto do relator Anselmo Chíxaro que conheceu do recurso mas lhe negou provimento, mantendo a condenação por danos materiais e morais decorrentes de cobrança indevida e não autorizada pela autora/apelada nos autos do processo nº 0689078-67.2020.8.04.0001.

Em ação de indenização por danos morais e materiais, aplica-se o código de defesa do consumidor, reconhecendo-se por indevida a cobrança de tarifa bancária denominada ‘mora cred pess. Aplica-se, no caso, a Resolução de nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

Não tendo o consumidor solicitado e tampouco autorizado descontos, reconhece-se serem indevidos, mormente ante a ausência de contra específico, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados. Segundo a decisão de segundo grau, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que às instituições financeiras aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Concluíram, então que, o ‘ônus probatório acerca da autorização para a cobrança da tarifa em comento é da instituição bancária, em atenção aos princípios consumeristas face a facilitação de defesa em juízo. Assim, demonstrada a cobrança de tarifa bancária e alegada a inexistência de autorização, para tanto, o ônus de demonstrar a origem do débito é da instituição bancária e não do consumidor’.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausente prova de abuso, é inviável a intervenção judicial na revalidação de diploma médico estrangeiro

A Justiça Federal em Mato Grosso indeferiu mandado de segurança ajuizado por médica formada no exterior que buscava obrigar...

STJ: cessão de quotas só produz efeitos perante terceiros após averbação na Junta Comercial

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante sobre o momento em que a cessão de quotas sociais de...

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art....