Entrega de token a servidores volta a ser criticada no MPRJ e gera apelo por providências

Entrega de token a servidores volta a ser criticada no MPRJ e gera apelo por providências

Durante sessão do Órgão Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o decano e Procurador de Justiça Márcio Klang manifestou veemente indignação contra a prática de entrega de token pessoal de membros a servidores, utilizada para assinatura eletrônica de peças processuais. A conduta, segundo o Procurador, viola norma institucional, já que a assinatura é ato privativo do Promotor ou Procurador de Justiça.

A crítica foi feita no contexto da análise de um recurso administrativo relacionado à demissão de um servidor comissionado por prática funcional inadequada. No processo disciplinar, restou evidenciado que o servidor recebeu o token de um membro do MPRJ para atuar em seu lugar. Klang, em tom enfático, classificou a prática como “odiosa” e incompatível com o exercício ético da função pública.

“Me dá raiva ver colegas nossos entregando token na mão de servidor. […] Porque tem que levar a filha no cabeleireiro, o filho na aula de judô. É mais importante do que o trabalho no Ministério Público. Ou não? […] Faço um apelo ao ilustre Procurador-Geral para que se busque uma maneira de se coibir essa prática odiosa de não trabalhar e ganhar dinheiro”, declarou.

O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio José, ao retomar a palavra, ponderou sobre o risco de generalizações que possam desestimular membros que se dedicam de forma íntegra ao trabalho institucional. Contudo, reconheceu a gravidade do caso específico em debate.

A repercussão também chegou à Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj | Sindsemp-RJ). O presidente da entidade, Vinicius Zanata, alertou que a prática, além de antiga, é reiteradamente vedada por recomendações da Corregedoria-Geral da instituição. “Ao servidor que está de posse do dispositivo, que faça a devolução; ao servidor que venha a receber, que se negue peremptoriamente”, orientou.

A conduta do membro imputado no caso segue em apuração pela Corregedoria-Geral. A Diretoria Executiva da entidade solicitou o acompanhamento jurídico da assessoria do sindicato, em razão de o servidor envolvido ser filiado.

O episódio evidencia a necessidade de reforço dos princípios de pessoalidade, responsabilidade funcional e respeito às normas de segurança institucional, especialmente diante do uso de assinaturas eletrônicas em ambiente digital.

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Residências com pessoa com deficiência terão desconto na conta de luz, aprova Comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui famílias...

Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

A Sétima Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados Ltda. de pagar indenização a um gerente de operações logísticas...

STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um...