Durante sessão do Órgão Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o decano e Procurador de Justiça Márcio Klang manifestou veemente indignação contra a prática de entrega de token pessoal de membros a servidores, utilizada para assinatura eletrônica de peças processuais. A conduta, segundo o Procurador, viola norma institucional, já que a assinatura é ato privativo do Promotor ou Procurador de Justiça.
A crítica foi feita no contexto da análise de um recurso administrativo relacionado à demissão de um servidor comissionado por prática funcional inadequada. No processo disciplinar, restou evidenciado que o servidor recebeu o token de um membro do MPRJ para atuar em seu lugar. Klang, em tom enfático, classificou a prática como “odiosa” e incompatível com o exercício ético da função pública.
“Me dá raiva ver colegas nossos entregando token na mão de servidor. […] Porque tem que levar a filha no cabeleireiro, o filho na aula de judô. É mais importante do que o trabalho no Ministério Público. Ou não? […] Faço um apelo ao ilustre Procurador-Geral para que se busque uma maneira de se coibir essa prática odiosa de não trabalhar e ganhar dinheiro”, declarou.
O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio José, ao retomar a palavra, ponderou sobre o risco de generalizações que possam desestimular membros que se dedicam de forma íntegra ao trabalho institucional. Contudo, reconheceu a gravidade do caso específico em debate.
A repercussão também chegou à Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj | Sindsemp-RJ). O presidente da entidade, Vinicius Zanata, alertou que a prática, além de antiga, é reiteradamente vedada por recomendações da Corregedoria-Geral da instituição. “Ao servidor que está de posse do dispositivo, que faça a devolução; ao servidor que venha a receber, que se negue peremptoriamente”, orientou.
A conduta do membro imputado no caso segue em apuração pela Corregedoria-Geral. A Diretoria Executiva da entidade solicitou o acompanhamento jurídico da assessoria do sindicato, em razão de o servidor envolvido ser filiado.
O episódio evidencia a necessidade de reforço dos princípios de pessoalidade, responsabilidade funcional e respeito às normas de segurança institucional, especialmente diante do uso de assinaturas eletrônicas em ambiente digital.