
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda do benefício da prisão domiciliar de Roberto Jefferson, foi subscrita em 10 páginas nas quais o Ministro listou ‘notórios e públicos’ descumprimentos de medidas cautelares impostas ao aliado do presidente Jair Bolsonaro. Segundo Moraes, Jefferson esteve incidindo, inclusive, em novas condutas criminosas, com novos crimes, como de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão relata, ainda, outros motivos, quanto ao desrespeito de Jefferson, além da ida às redes sociais, o ex-parlamentar esteve recebendo visitas de aliados para passar orientações a dirigentes do PTB e a divulgação de conteúdos fraudulentos contra ministros do STF, como no feriado de 7 de setembro. Ofensas e agressões abjetas feitas à Ministra Cármen Lúcia também estão em relato motivado na decisão de retorno de Jefferson à cadeia.
A decisão, em seu conteúdo, traz os importantes trechos, assim reproduzidos: “As inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo do dia 21/10/2021”.
“Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares, em cessar o pericullum libertatis, perigo gerado pela liberdade- de Jefferson, que cumpria prisão domiciliar por ordem emanada no inquérito das milícias digitais”. Assim, foi expedido mandado de prisão. Após, a Polícia Federal, em cumprimento, bateu à casa de Jefferson, em Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. A corporação foi recebida a tiros, com dois policiais feridos por estilhaços de granada arremessado por Jefferson, que ainda resiste à prisão.