Entenda os motivos da decisão de Moraes que decretou a prisão de Roberto Jefferson

Entenda os motivos da decisão de Moraes que decretou a prisão de Roberto Jefferson

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr.

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda do benefício da prisão domiciliar de Roberto Jefferson, foi subscrita em 10 páginas nas quais o Ministro listou ‘notórios e públicos’ descumprimentos de medidas cautelares impostas ao aliado do presidente Jair Bolsonaro. Segundo Moraes, Jefferson esteve incidindo, inclusive, em novas condutas criminosas, com novos crimes, como de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

A decisão relata, ainda, outros motivos, quanto  ao desrespeito de Jefferson, além da ida às redes sociais, o ex-parlamentar esteve recebendo visitas de aliados para passar orientações a dirigentes do PTB e a divulgação de conteúdos fraudulentos contra ministros do STF, como no feriado de 7 de setembro. Ofensas e agressões abjetas feitas à Ministra Cármen Lúcia também estão em relato motivado na decisão de retorno de Jefferson à cadeia. 

 A decisão, em seu conteúdo, traz os importantes trechos, assim reproduzidos: “As inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo do dia 21/10/2021”. 

“Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares, em cessar  o pericullum libertatis, perigo gerado pela liberdade- de Jefferson, que cumpria prisão domiciliar por ordem emanada no inquérito das milícias digitais”.  Assim, foi expedido mandado de prisão. Após, a Polícia Federal, em cumprimento, bateu à casa de Jefferson, em Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. A corporação foi recebida a tiros, com dois policiais feridos por estilhaços de granada arremessado por Jefferson, que ainda resiste à prisão. 

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...