Enfermeiro pode receber bolsa de estudos no período da residência médica

Enfermeiro pode receber bolsa de estudos no período da residência médica

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de bolsa de estudos a um enfermeiro que cursava medicina, durante o período em que cumpriu residência médica no Hospital das Forças Armadas (HFA).

Em seu recurso, a União alegou, em síntese, que profissional acumulou ilegalmente os cargos de enfermeiro e de médico-residente, atingindo carga semanal incompatível.

Consta dos autos que a divergência gira em torno de o autor ter praticado ou não o acúmulo ilegal do cargo de enfermeiro com a residência médica, condição que seria impeditivo para a percepção de bolsa no HFA. Além disso, a equiparação da residência médica a cargo público ou a atribuição de natureza pública ao serviço do residente, como defendido pela apelante, não é razoável, uma vez que se trata de uma atividade vinculada ao ensino.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado José Godinho Filho, “não há se falar em cumulação de cargos, uma vez que a própria lei enquadra o residente como contribuinte individual, salientando a inexistência de vínculo de trabalho”. Portanto, o magistrado afirmou que o regime de dedicação exclusiva à residência médica não pode ser aplicado sem respaldo legal, pois a atividade é voltada ao ensino profissional.

Com relação ao pagamento da bolsa, a Lei nº 6.932/81 garante ao médico-residente o recebimento do auxílio obrigatoriamente pago pela instituição de saúde à qual a residência está vinculada. Nesse sentido, a apelante não apresenta justificativa que a isente desse encargo. Sendo assim, a Turma rejeitou a apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1005953-49.2017.4.01.3400

Fonte TRF 1

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...