Enfermeiro pode receber bolsa de estudos no período da residência médica

Enfermeiro pode receber bolsa de estudos no período da residência médica

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de bolsa de estudos a um enfermeiro que cursava medicina, durante o período em que cumpriu residência médica no Hospital das Forças Armadas (HFA).

Em seu recurso, a União alegou, em síntese, que profissional acumulou ilegalmente os cargos de enfermeiro e de médico-residente, atingindo carga semanal incompatível.

Consta dos autos que a divergência gira em torno de o autor ter praticado ou não o acúmulo ilegal do cargo de enfermeiro com a residência médica, condição que seria impeditivo para a percepção de bolsa no HFA. Além disso, a equiparação da residência médica a cargo público ou a atribuição de natureza pública ao serviço do residente, como defendido pela apelante, não é razoável, uma vez que se trata de uma atividade vinculada ao ensino.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado José Godinho Filho, “não há se falar em cumulação de cargos, uma vez que a própria lei enquadra o residente como contribuinte individual, salientando a inexistência de vínculo de trabalho”. Portanto, o magistrado afirmou que o regime de dedicação exclusiva à residência médica não pode ser aplicado sem respaldo legal, pois a atividade é voltada ao ensino profissional.

Com relação ao pagamento da bolsa, a Lei nº 6.932/81 garante ao médico-residente o recebimento do auxílio obrigatoriamente pago pela instituição de saúde à qual a residência está vinculada. Nesse sentido, a apelante não apresenta justificativa que a isente desse encargo. Sendo assim, a Turma rejeitou a apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1005953-49.2017.4.01.3400

Fonte TRF 1

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende leis municipais que autorizaram funcionamento de bets

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que...

Investigação do Banco Master deverá ficar no STF, decide Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que o avanço da investigação envolvendo...

Consumidor compra celular dobrável com defeito e empresa é condenada por danos morais e materiais

O 4ºJuizado EspecialCível da Comarca de Natal condenou uma multinacional fabricante de telefones celulares e smartphones ao pagamento de...

Contrato de empregado que continuou trabalhando após final de obra não é considerado temporário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu como por tempo indeterminado um suposto...