Empresas não protegem crianças na internet, dizem 9 em cada 10 pessoas

Empresas não protegem crianças na internet, dizem 9 em cada 10 pessoas

Pesquisa do Instituto Alana mostra que nove em dez brasileiros acreditam que as empresas de redes sociais estão fazendo menos do que o suficiente para proteger crianças e adolescentes na internet. Para o levantamento foram entrevistadas 2.009 pessoas pelo Datafolha, com 16 anos ou mais, de todas as classes sociais, entre os dias 12 e 18 de julho.

De acordo com a pesquisa, divulgada nessa quinta-feira (12), 97% dos entrevistados apontaram que as empresas deveriam tomar uma das seguintes medidas para proteger as crianças e adolescentes na internet: solicitar a comprovação de identidade dos usuários; melhorar o atendimento e apoio ao consumidor para denúncias; proibir a publicidade e venda para crianças; acabar com a reprodução automática e rolagem infinita de vídeos, como reels ou shorts; ou limitar o tempo de uso dos serviços.

“A pesquisa e seus resultados expressivos mostram que é realmente difundida a percepção de que a falta de ação das empresas, no sentido cumprir com seu dever constitucional de proteger as crianças e os adolescentes no ambiente digital, está impactando negativamente o desenvolvimento integral”, destacou a co-líder do Eixo Digital e coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, Maria Mello.

O levantamento mostra ainda que oito em cada dez brasileiros acreditam que a lei brasileira protege menos as crianças e adolescentes do que a de outros países. Quando a questão recai sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sete em cada dez brasileiros acreditam que ela não tem sido eficaz no combate à publicidade infantil.

A pesquisa constata também que há uma percepção geral na sociedade brasileira de que as redes sociais têm impacto sobre a segurança, saúde e o desenvolvimento das crianças e adolescentes: 93% concordam que as crianças e adolescentes estão ficando viciadas em redes sociais; 92% concordam que é muito difícil para crianças e adolescentes se defenderem sozinhas de violências e de conteúdos inadequad para sua idade; 87% concordam que a exibição de propagandas e comerciais para crianças e adolescentes nas redes sociais incentiva o consumo em excesso; e 86% concordam que os conteúdos mais acessados atualmente por crianças e adolescentes não são adequados para a idade deles.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...