Empresas de turismo devem indenizar família impedida de viajar

Empresas de turismo devem indenizar família impedida de viajar

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma agência e uma operadora de turismo a indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, um consumidor que foi impedido de fazer uma viagem internacional com a família.

Segundo o processo, em janeiro de 2020, o cliente adquiriu um pacote para ir com a esposa e a filha a Punta Cana, na República Dominicana. Dois dias antes do embarque, quando estavam na loja da empresa de turismo para pegar as passagens, foram informados de que deveriam se vacinar contra febre amarela.

A família anexou o certificado de vacina aos bilhetes, mas a agência sustentou que eles precisariam tomar outra dose antes de embarcar. Os passageiros cumpriram a determinação, mas foram impedidos de viajar sob o argumento de que o imunizante deveria ter sido tomado 10 dias antes do embarque. Diante dessa negativa, o consumidor ajuizou a ação pleiteando danos morais e materiais.

As empresas se defenderam sob o argumento de que prestaram o serviço corretamente, acrescentando que a obrigação de averiguar as vacinas exigidas pelo país de destino era dos próprios consumidores. Esse argumento foi acolhido pelo juízo de 1ª Instância, que julgou improcedente os pedidos da ação inicial.

Diante dessa sentença, a família recorreu à 2ª Instância. O relator, desembargador Baeta Neves, modificou a decisão. Segundo o magistrado, os clientes contrataram a agência e a operadora de turismo justamente para receber “orientações sobre medidas a adotar para evitar dissabores na viagem”.

O desembargador manteve as indenizações pleiteadas pelo consumidor na ação original de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento do valor gasto na compra do pacote.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...