Empresa que transporta medicamentos não precisa ter farmacêutico como responsável, diz TRF-4

Empresa que transporta medicamentos não precisa ter farmacêutico como responsável, diz TRF-4

Foto: Divulgação

A Justiça Federal concedeu a uma empresa de transporte de mercadorias em geral, o que inclui medicamentos, liminar para não ser obrigada a contratar farmacêutico como responsável técnico. A decisão proferida segunda-feira (14/11) é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) e cita vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“A jurisprudência do TRF4 é pacífica no sentido de que a distribuição e o transporte de medicamentos não estão arrolados entre as atividades que obrigam à manutenção de farmacêutico como responsável técnico durante todo o horário de funcionamento da empresa”, afirma trecho da decisão.

A ação foi proposta contra o Conselho Regional de Farmácia no estado e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A transportadora alegou que a Anvisa teria exigido a contratação de farmacêutico para obtenção e renovação da autorização para funcionamento de empresa (AFE).

“A exigência de contratação de farmacêutico devidamente habilitado restringe-se às farmácias e drogarias, não alcançando as empresas de transportes de medicamentos”, explica a liminar. Cabe recurso ao TRF4. Com informações do TRF-4

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