Empresa que criticou a concorrente em rede social é condenada por danos morais

Empresa que criticou a concorrente em rede social é condenada por danos morais

Uma empresa de prestação de serviços elétricos, de Santo Ângelo, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em razão de uma publicação em seu perfil no Facebook. O post questionava a qualidade do trabalho de uma empresa concorrente e a denominava de ‘golpista’. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Câmara Cível do TJRS.

A autora da ação de indenização alegou que, a partir da publicação, recebeu inúmeros telefonemas de clientes preocupados com a reputação da empresa que já atuava há décadas no município. Apresentou no processo a ata notarial, documento público realizado em cartório, que reproduz a postagem feita na rede social com vários acessos e visualizações.

O réu pontuou que a empresa dele foi contratada para solucionar os problemas elétricos deixados pela autora com relação a um cliente deles em comum.  Na contestação, disse que não se referiu à autora, somente quis demonstrar desapreço pelos serviços realizados anteriormente.

“No caso dos autos, da análise do conjunto fático-probatório, entendo que o réu agiu no nítido intuito de causar dano à imagem. Inicio destacando que os comentários do réu são dirigidos à autora, fazendo clara alusão aos nomes dos ora litigantes. Nota-se que o demandado imputa em comentário público, disponibilizado em seu perfil na rede social Facebook, a pecha (defeito moral) de golpista aos concorrentes, causando danos à sua imagem”, destacou o Desembargador Gelson Rolim Stocker, relator do acórdão.

Ao considerar caracterizado o ato ilícito, o magistrado fundamentou o voto com base no direito à indenização por dano moral disposto na Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X) e no Código Civil (artigos 186 e 927). Apontou ainda doutrinas e jurisprudências, entre elas o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 227 que afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Niwton Carpes da Silva.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...