Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto

Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto

A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

Ação de cobrança

Na ação, o sindicato alegava que a empresa não havia cumprido a obrigação, estabelecida nas convenções coletivas de trabalho de 2012 a 2017, de descontar de 1,5 a 2% do salário-base de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, e repassar o valor para o ente sindical. Em razão do descumprimento, também requereu a aplicação das multas previstas nas convenções coletivas.

Empregados não filiados

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado julgou improcedentes os pedidos. Amparada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, a sentença considerou ilegal a imposição compulsória das contribuições a empregados não filiados ao sindicatos.

Dever de cooperação

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) discordou dessa tese. Para o TRT, a contribuição assistencial criada por convenção coletiva e dirigida a todos os empregados não atenta contra a liberdade individual de sindicalização. Trata-se, segundo esse entendimento, de um dever de cooperação no custeio das despesas do sindicato nas negociações coletivas, que beneficia toda a categoria. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento das contribuições não repassadas e das multas convencionais.

Direito de oposição

O relator do recurso da Polimix ao TST, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada pelo STF (Tema 935), é constitucional a criação, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a toda a categoria, desde que seja assegurado o direito de oposição, ou seja, o trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado. No caso, para o relator, a cobrança era indevida porque esse direito não foi observado.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351

Com informações do TST

Leia mais

Aposentadoria híbrida: Justiça reconhece direito de trabalhadora com trajetória rural e urbana

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para fins de aposentadoria. Essa...

Justiça fixa má-fé de sindicato e manda devolver em dobro descontos sobre aposentadoria no Amazonas

Sentença proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da Comarca de Manaus, determinou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia faz ação para prender 22 suspeitos de integrar facção

A Polícia Civil faz, nesta terça-feira (13), uma operação em quatro estados para prender suspeitos de envolvimento com a...

Rio quer acordo com agência da ONU para combater tráfico de armas

Em reunião com representantes do Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (Unoda), nesta segunda-feira (12), em Nova...

MP pede a condenação de sete acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu junto à 36ª Vara Criminal da Capital a...

CPI das Bets: Mendes autoriza silêncio de influenciadora Virgínia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a influenciadora digital Virgínia Fonseca a ficar em silêncio...