O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a pagar indenização por transação fraudulenta efetuada com dados de uma consumidora.
A autora da ação afirmou que, em agosto de 2025, terceiros utilizaram indevidamente os seus dados para abrir conta, solicitar cartão e efetuar compra não autorizada em seu nome. Apesar de a mulher ter comunicado a fraude por meio de uma reclamação administrativa, a cobrança vinculada à operação permaneceu ativa.
As empresas alegaram no processo que as transações foram feitas com uso de credenciais regulares.
Ao analisar o caso, a juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa concluiu que ficou comprovado que a autora não solicitou cartão de crédito, tampouco autorizou a compra no valor de R$ 5.457,90. Ela explicou que as empresas têm o dever de implantar mecanismos de segurança capazes de prevenir a ocorrência de fraudes, especialmente quando comunicadas no tempo adequado pelo consumidor.
Para a juíza, “a parte autora foi submetida a cobrança por dívida não contraída, insegurança financeira, necessidade de adoção de providências administrativas e judiciais, o que configura violação a direitos da personalidade”.
A sentença determinou o cancelamento da cobrança e da conta e condenou as empresas ao pagamento de R$ 5.457,90, por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.
Processo 0802631-87.2025.8.07.0016
Com informações do Conjur
