Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território condenou uma empresa de transporte por permitir embarque de passageira de apenas 13 anos de idade, desacompanhada e sem autorização judicial. A decisão foi mantida na primeira e na segunda instância.

Em sentença de 1ª grau, a magistrada considerou que a empresa agiu em descompasso com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece que a criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar sozinha ou sem autorização judicial.

A juíza abordou que não se pode excluir a responsabilidade da empresa levando em consideração que a criança comprou a passagem de ônibus interestadual sem a exigência da documentação necessária.

O caso ocorreu porque a menina tinha um encontro marcado no Rio de Janeiro com um suposto adolescente de 13 anos. A jovem adquiriu passagem na rodoviária de Brasília para viajar até São Paulo, com o destino final ao Rio de Janeiro. A mãe da garota contou que ficou sem saber da filha por 24 horas.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à mãe e a adolescente no valor de R$5 mil reais. E ainda deve devolver o valor gasto com a passagem de ônibus.

Processo: 0709155-73.2021.8.07.0003

 

 

Leia mais

Efeito da desobediência: TJAM aposenta juiz por liberar recursos após vedação do STJ

A desobediência a ordens de tribunais superiores, especialmente em processos de alta complexidade e impacto financeiro relevante, configura violação direta à hierarquia do sistema...

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de sargento do Exército por concussão

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de...

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança...

Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição...

TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula cláusula contratual que permitia...