Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território condenou uma empresa de transporte por permitir embarque de passageira de apenas 13 anos de idade, desacompanhada e sem autorização judicial. A decisão foi mantida na primeira e na segunda instância.

Em sentença de 1ª grau, a magistrada considerou que a empresa agiu em descompasso com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece que a criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar sozinha ou sem autorização judicial.

A juíza abordou que não se pode excluir a responsabilidade da empresa levando em consideração que a criança comprou a passagem de ônibus interestadual sem a exigência da documentação necessária.

O caso ocorreu porque a menina tinha um encontro marcado no Rio de Janeiro com um suposto adolescente de 13 anos. A jovem adquiriu passagem na rodoviária de Brasília para viajar até São Paulo, com o destino final ao Rio de Janeiro. A mãe da garota contou que ficou sem saber da filha por 24 horas.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à mãe e a adolescente no valor de R$5 mil reais. E ainda deve devolver o valor gasto com a passagem de ônibus.

Processo: 0709155-73.2021.8.07.0003

 

 

Leia mais

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve na Justiça o reconhecimento do...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não bastam para afastar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita —...

Uso de arma funcional por policial fora de serviço, com danos, gera responsabilidade do Estado

A partir do momento que o Estado reveste um cidadão do poder de portar arma de fogo e agir...

Prints de WhatsApp provam falha de plano de saúde e incrementam indenização contra operadora

A utilização de meios digitais tem ampliado o alcance do princípio do ônus da prova nas relações de consumo,...