Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território condenou uma empresa de transporte por permitir embarque de passageira de apenas 13 anos de idade, desacompanhada e sem autorização judicial. A decisão foi mantida na primeira e na segunda instância.

Em sentença de 1ª grau, a magistrada considerou que a empresa agiu em descompasso com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece que a criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar sozinha ou sem autorização judicial.

A juíza abordou que não se pode excluir a responsabilidade da empresa levando em consideração que a criança comprou a passagem de ônibus interestadual sem a exigência da documentação necessária.

O caso ocorreu porque a menina tinha um encontro marcado no Rio de Janeiro com um suposto adolescente de 13 anos. A jovem adquiriu passagem na rodoviária de Brasília para viajar até São Paulo, com o destino final ao Rio de Janeiro. A mãe da garota contou que ficou sem saber da filha por 24 horas.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à mãe e a adolescente no valor de R$5 mil reais. E ainda deve devolver o valor gasto com a passagem de ônibus.

Processo: 0709155-73.2021.8.07.0003

 

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...