Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território condenou uma empresa de transporte por permitir embarque de passageira de apenas 13 anos de idade, desacompanhada e sem autorização judicial. A decisão foi mantida na primeira e na segunda instância.

Em sentença de 1ª grau, a magistrada considerou que a empresa agiu em descompasso com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece que a criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar sozinha ou sem autorização judicial.

A juíza abordou que não se pode excluir a responsabilidade da empresa levando em consideração que a criança comprou a passagem de ônibus interestadual sem a exigência da documentação necessária.

O caso ocorreu porque a menina tinha um encontro marcado no Rio de Janeiro com um suposto adolescente de 13 anos. A jovem adquiriu passagem na rodoviária de Brasília para viajar até São Paulo, com o destino final ao Rio de Janeiro. A mãe da garota contou que ficou sem saber da filha por 24 horas.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à mãe e a adolescente no valor de R$5 mil reais. E ainda deve devolver o valor gasto com a passagem de ônibus.

Processo: 0709155-73.2021.8.07.0003

 

 

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram...

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...