Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Empresa é condenada por permitir viagem de adolescente sem autorização judicial

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território condenou uma empresa de transporte por permitir embarque de passageira de apenas 13 anos de idade, desacompanhada e sem autorização judicial. A decisão foi mantida na primeira e na segunda instância.

Em sentença de 1ª grau, a magistrada considerou que a empresa agiu em descompasso com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece que a criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar sozinha ou sem autorização judicial.

A juíza abordou que não se pode excluir a responsabilidade da empresa levando em consideração que a criança comprou a passagem de ônibus interestadual sem a exigência da documentação necessária.

O caso ocorreu porque a menina tinha um encontro marcado no Rio de Janeiro com um suposto adolescente de 13 anos. A jovem adquiriu passagem na rodoviária de Brasília para viajar até São Paulo, com o destino final ao Rio de Janeiro. A mãe da garota contou que ficou sem saber da filha por 24 horas.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à mãe e a adolescente no valor de R$5 mil reais. E ainda deve devolver o valor gasto com a passagem de ônibus.

Processo: 0709155-73.2021.8.07.0003

 

 

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