Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) a indenizar uma metroviária que teve seus dados divulgados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que têm ação trabalhista contra a empresa. A decisão segue o entendimento de que essa conduta afronta a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.

Divulgação gerou piadas e apostas

Na reclamação trabalhista, a metroviária disse que, em junho de 2018, a Trensurb expôs uma tabela com nome, número de reclamação trabalhista e valores a receber de mais de dois mil empregados. Segundo ela, após a exposição da lista na intranet, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como “E aí, tá rico então?”, “Me faz um empréstimo?” Ainda segundo seu relato, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de um banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.

Na avaliação da trabalhadora metroviária, as informações eram de cunho pessoal e íntimo.

TRT qualificou o ocorrido como “aborrecimento”

Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a indenizar a metroviária em R$ 10 mil pela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, por considerar que não houve exposição pública da empregada, pois a divulgação se deu no âmbito da empresa. Segundo o TRT, os dados faziam parte de um documento oficial solicitado pelo governo, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária, e sua divulgação gerou “um mero aborrecimento”, insuficiente para condenar a empresa por danos morais.

Para 2ª Turma, divulgação dos dados foi ilegal

Outro entendimento teve a Segunda Turma do TST. Para a relatora do recurso de revista da metroviária,  ministra Delaíde Miranda Arantes, houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, e a indenização é devida. “Não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”, afirmou.

A ministra observou que a lista de nome de trabalhadores que tenham proposto ação judicial é, em regra, considerada discriminatória, pois tem o potencial efeito de retaliação no mercado empresarial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20981-97.2022.5.04.0016

Com informações do TST

 

 

Leia mais

Falha em reconhecimento pessoal não anula a condenação, por si, fixa STJ em caso do Amazonas

A condenação penal pode ser mantida mesmo diante da inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, desde que esteja...

TCE suspende licitação da Prefeitura de Uarini, no Amazonas, por restringir certame a empresas locais

A competitividade é um dos pilares do regime jurídico das licitações públicas e tem por finalidade assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em reconhecimento pessoal não anula a condenação, por si, fixa STJ em caso do Amazonas

A condenação penal pode ser mantida mesmo diante da inobservância das formalidades do art. 226 do Código de...

TCE suspende licitação da Prefeitura de Uarini, no Amazonas, por restringir certame a empresas locais

A competitividade é um dos pilares do regime jurídico das licitações públicas e tem por finalidade assegurar a obtenção...

Moares vota pela responsabilização das redes por postagens ilegais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das...

Zona Franca de Manaus: PIS e Cofins não incidem em vendas a pessoa física

A contribuição ao PIS e à Cofins não incide sobre as receitas da prestação de serviço e da venda...