Empresa de prestação de serviços deve ser indenizada após veículo colidir com caminhão

Empresa de prestação de serviços deve ser indenizada após veículo colidir com caminhão

Uma mulher foi condenada ao pagamento de danos morais após seu veículo, que era dirigido por outra pessoa, colidir com um caminhão de uma empresa prestadora de serviços. De acordo com o processo, a requerente entrou também com ação de lucros cessantes, atribuindo a total culpa do acidente a ré.

Segundo consta na síntese, o caminhão trafegava normalmente em sua mão de direção, quando inesperadamente o veículo da requerida, em uma manobra perigosa, invadiu a contramão e tentou ultrapassar um terceiro veículo, impossibilitando que o condutor do caminhão conseguisse impedir a colisão frontal.

No carro, estava o condutor que veio a falecer imediatamente, e em sua companhia estava a filha da requerida. Em sua manifestação, a mulher alegou que o motorista era seu cônjuge, casado sob regime de comunhão parcial de bens, sendo assim, não seria a proprietária registral do veículo, por esse motivo, suscita a preliminar de ilegitimidade passiva.

Em vista de todos os acontecimentos, a juíza da 3° Vara Cível da Serra, analisou os fatos junto à prova do boletim de ocorrência, que demonstrou a culpa exclusiva do homem que estava dirigindo o carro, bem como, o entendimento de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro.

Por fim, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou a ré ao pagamento no valor de R$ 82.087,14 a título de danos morais, já em relação aos lucros cessantes rejeitou os pedidos, em razão de não te sido comprovado que o requerente deixou de receber lucros com o caminhão.

Processo n° 0002953-03.2014.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...