Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso no DF

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso no DF

A Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, no Distrito Federal,  condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10h na chegada ao local de destino. O veículo que transportava os autores apresentou problemas duas vezes durante o percurso.

Narram os autores que embarcaram no ônibus da ré em Caldas Novas/GO, com destino a Brasília por volta de 12h. Relatam que o veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso. De acordo com os autores, a previsão de chegada em Brasília era às 17h, mas só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Os dois passageiros afirmam que, durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do carro sem que houvesse assistência. Pedem para ser indenizados.

Em sua defesa, a empresa informa que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável. Defende a ocorrência de fator externo e que não há ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas mostram que houve falha na prestação do serviço da ré. A julgadora pontuou que a empresa, além de não cumprir o dever de colocar ônibus em boas condições em circulação, não teve zelo quanto à manutenção.

No caso, segundo a Juíza, a conduta da empresa trouxe “sentimentos de preocupação, decepção e frustração que não podem ser considerados como mero dissabor inerente à vida em sociedade”. “Além de esperar por horas na rodovia para que o veículo fosse consertado, os autores ainda tiveram que suportar atraso de 10h para chegar na cidade de destino”, pontuou.

Quanto ao dano material, a julgadora pontuou que, “apesar do transtorno causado pelos defeitos mecânicos apresentado pelo ônibus, a parte requerente não desistiu e terminou por concluir a viagem por meio da empresa requerida, ou seja, mal ou bem fizeram uso do serviço”. Além disso, os autores não mostraram o comprovante de pagamento do aplicativo de viagem.

Dessa forma, a Real Maia foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. Os pedidos de indenização por danos

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0707268-69.2022.8.07.0019

Com informações do TJSP

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...