Empregador não é responsável por danos causados por agressão de funcionário a colega

Empregador não é responsável por danos causados por agressão de funcionário a colega

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou não ser devida indenização a um auxiliar de serviços gerais agredido por um colega. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Segundo o processo, o prestador de serviços levou um soco no olho direito. A tomadora dos serviços, uma indústria de alimentos, prestou socorro imediato e o colega agressor foi despedido por justa causa. Passados dois dias da lesão, ele voltou a trabalhar normalmente. Um ano depois, o auxiliar pediu demissão.

O trabalhador buscou o reconhecimento do direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, pretendia a estabilidade no emprego, pois alegava ter sofrido acidente de trabalho.

Realizada a perícia judicial, o próprio autor da ação negou a necessidade de sutura, uso de medicação, afastamento do trabalho ou sequelas. O retorno ao trabalho dois dias após a agressão só ocorreu porque ele estava de folga. Não houve qualquer licença previdenciária.

A partir das provas, a magistrada concluiu que o auxiliar não foi acometido de doença profissional, nem sofreu acidente de trabalho no sentido próprio. Tampouco houve comprovação de despesas médicas, danos psicológicos ou estéticos.

Ao recorrer ao TRT-4 para reformar a sentença, o trabalhador não teve êxito.O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a agressão não foi de superior hierárquico, bem como não teve relação direta com o trabalho, partindo diretamente da vontade do agressor.

“Convém ponderar que a reclamada agiu prontamente como forma de evitar transtornos futuros e despediu o agressor por justa causa, como forma de dar exemplo aos demais”, afirmou o magistrado.

Participaram do julgamento as desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel. Cabe recurso da decisão.

Com informações TRT 4

Leia mais

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do...

Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra...

Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”

Um homem foi condenado nesta terça-feira (16/9) a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime...