Empregado garante acordo de R$170 mil na Justiça do Trabalho de Manaus

Empregado garante acordo de R$170 mil na Justiça do Trabalho de Manaus

Um acordo no valor de R$ 170 mil foi celebrado na 14ª Vara do Trabalho de Manaus encerrando processo trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Realizado entre trabalhador e empresas de navegação, a conciliação foi referente à indenização.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho em abril de 2023 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 02/06/2021 a 22/12/2022, com efetiva anotação na carteira de trabalho, nulidade de pedido de demissão, rescisão indireta, bem como pagamento de todos os salários atrasados e demais verbas rescisórias. O valor da causa ultrapassava R$ 450 mil.

Em sua defesa, as empresas contestaram o pedido de rescisão indireta e afirmaram que o trabalhador deixou de trabalhar por livre iniciativa, não havendo coação ou outro vício passível de nulidade do pedido de demissão.

Acordo

Em audiência realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 170 mil ao trabalhador, que será feito com uma entrada de R$ 50 mil, e o restante em 12 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Eduardo Lemos Motta Filho, da 14a Vara do Trabalho de Manaus.

Participaram da audiência de conciliação, o trabalhador acompanhado de suas advogadas, Adriana Cristina Marreira Pinto e Ana Paula Marreira Pinto, bem como as empresas reclamadas, o proprietário de uma empresa e preposto de outra, acompanhado da advogada Raiane Gomes de Brito. “Ressalte-se que a participação dos advogados foi determinante para o alcance da conciliação, envidando esforços para a composição e pacificação social”, declarou o magistrado Eduardo Motta Filho.

O valor do acordo se refere à indenização dos serviços prestados pelo trabalhador sem o reconhecimento de vínculo de emprego. A conciliação firmada foi a título de liberalidade, isto é, sem anotação em carteira de trabalho. A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 40% sobre o valor devido.

Com informações do TRT11

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...