Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação

Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação

Foto: Freepik

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP),  contra decisão que extinguiu sua ação trabalhista por falta de procuração de seu representante processual. Para o empregado, pesou mais a burocracia do que a prova nos autos. Para o colegiado, a decisão foi irrepreensível.

Prazo

Ao ajuizar a ação rescisória, o motorista teve um prazo de 15 dias para apresentar a procuração, a cópia integral da reclamação trabalhista original e a declaração de que não tinha como arcar com as custas processuais, além de indicar o valor correto da causa. Os documentos, porém, só foram apresentados um mês depois.

Com isso, a ação foi extinta sem ser analisada, sob o argumento de que o motorista não havia emendado a inicial como deveria, suprindo os vícios apontados. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informou que ele havia apresentado apenas a procuração utilizada na reclamação trabalhista originária.

No mesmo dia, o trabalhador opôs embargos de declaração e juntou a procuração atualizada. Contudo, os embargos foram rejeitados.

Burocracia

No recurso ao TST, o motorista sustentou que o TRT “pesou mais a burocracia do processo eletrônico do que as provas nele contidas”. A seu ver, o tribunal não poderia ter extinguido a ação porque havia a procuração original da reclamação trabalhista e, também, a urgência no ajuizamento da demanda, em razão da aproximação do final do prazo que ele tinha para fazê-lo.

Segurança jurídica

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de fato, a procuração só foi anexada nos embargos de declaração quando os 15 dias de prazo já haviam passado. Na sua avaliação, a decisão do TRT foi irrepreensível e atende ao postulado da segurança jurídica, que exige que as partes observem estritamente as fases processuais previstas na lei.

Processo: ROT-6278-43.2021.5.15.0000

Com informações do TST

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...

Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços (2ª ré) por...

STJ: Peça publicitária com grafite em segundo plano não configura violação de direito autoral

​A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia...