Empregado de aeroporto vítima de xenofobia é indenizado

Empregado de aeroporto vítima de xenofobia é indenizado

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa do ramo de prestação de serviços aeroportuários a um trabalhador, auxiliar de rampa, que sofreu assédio moral de seu superior por xenofobia e outras práticas de constrangimento. O colegiado também condenou a empresa a pagar um adicional de 10% sobre o salário do trabalhador (que era de  R$ 1.523,60), pelo acúmulo de funções, do período não prescrito até o encerramento do vínculo, com reflexos.

Em primeira instância, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas tinha arbitrado o valor de R$ 3 mil como indenização por danos morais. O trabalhador, no entanto, não concordou, e insistiu no pedido da majoração do valor. Segundo ele, o dano se justifica em razão do “descumprimento de vários direitos, tais como labor em sobrejornada sem a devida contraprestação, supressão do intervalo intrajornada, acúmulo de função”. Ele alegou que “a ausência de informação da escala de trabalho com antecedência mínima de 5 dias o impedia de usufruir do seu tempo livre com liberdade”.

Ainda em primeiro grau, o Juízo reconheceu que houve o assédio moral, também conhecido por “mobbing”, que “pode ser caracterizado como uma patologia social, desencadeada por uma sucessão de condutas exteriorizadas por atitudes, gestos e palavras praticados contra alguém e capazes de gerar graves danos de ordem física e psicológica em suas vítimas, inviabilizando o convívio saudável no ambiente de trabalho”.

Apesar de a testemunha da empresa afirmar que não presenciou ofensas ao trabalhador, duas outras testemunhas do empregado confirmaram que ele era usualmente “destratado” pelo superior, que tinha o hábito de constrangê-lo por xenofobia, dizendo que “o pessoal do norte não tinha conhecimento para trabalhar em aeroporto”, além disso, esse mesmo superior costumava tocar e apertar partes íntimas do empregado.

Para a relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, “não há dúvida que o reclamante foi vítima de atitudes preconceituosas por parte de superior hierárquico, caracterizando verdadeiro assédio moral”. Para a magistrada, “seria o suficiente mencionar o assédio moral, porém, diversas outras obrigações foram desrespeitadas, por exemplo acúmulo de função, a supressão do intervalo intrajornada e a alteração das escalas de trabalho sem a informação com antecedência mínima”. Nesse sentido, “as diversas afrontas aos direitos do reclamante violam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois o trabalhador, além de não usufruir de garantias mínimas, foi tratado de forma vexatória”.

O colegiado afirmou, assim, que “a indenização deve ter efeito punitivo e pedagógico para o ofensor, cuja condição econômica deve ser também sopesada” e salientou que, apesar de “o valor não restabelecer a condição anterior, vale dizer, não fará desaparecer a ofensa, que tampouco pode ser medida, essa reparação pode e deve levar algum conforto e o sentimento de justiça ao ofendido”. Nesse sentido, aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, “o que se mostra adequado quando consideradas as circunstâncias do caso concreto”, concluiu. (Processo 0010879-36.2023.5.15.0093)

Com informações do TRT-15

Leia mais

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o promotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo...

Representação pela Defensoria comprova pobreza e afasta reparação do dano para indulto

A Justiça concedeu indulto natalino a réu assistido pela Defensoria Pública após reconhecer sua incapacidade econômica, afastando a exigência...

MPF pede suspensão imediata de projeto de carbono sobreposto a territórios tradicionais no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de empresas envolvidas na cadeia...