Em SP, hospital indenizará casal por não proceder à internação de gestante de alto risco

Em SP, hospital indenizará casal por não proceder à internação de gestante de alto risco

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.

De acordo com os autos, a gestação da autora da ação era de alto risco por ter idade materna avançada (38 anos), histórico de abortamento e diagnóstico de pré-eclâmpsia. Assim, havia necessidade de cuidados especiais e acompanhamento médico intensivo desde antes do parto, o que não ocorreu. De acordo com o laudo pericial, protocolo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) prevê que o caso era de internação pelo risco de mortalidade, “o que possivelmente teria levado a outro desfecho fetal”, já que horas antes do início do parto o feto estava vivo e “apresentava-se em adequadas condições de vida”.

Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, “muito embora não tenha havido nenhuma comprovação acerca de eventual dolo por parte dos agentes”, ficou demonstrado que “a morte da vítima decorreu, em alguma medida, de imperícia, imprudência e/ou negligência da equipe médica responsável e da correspondente gestão administrativa, quer nas ações, quer pela omissão”. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que, “a considerar os infortúnios que sofreu a autora, não há nenhum manifesto exagero no arbitramento do dano moral no valor de R$ 50 mil”.

Apelação nº 1000168-25.2020.8.26.0053

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro de 2025, não admitir o Incidente...

MPAM abre processo seletivo para estágio em nível médio e superior

Estão abertas as inscrições para o 4º Processo de Formação de Cadastro de Estagiários de Nível Médio e Superior do Ministério Público do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela...

Alcolumbre cancela agendamento de sabatina de Jorge Messias para vaga no Supremo Tribunal Federal

A indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal, embora envolva juízo político, é submetida a rito constitucional rígido que...

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro...

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público,...