Em SP, hospital indenizará casal por não proceder à internação de gestante de alto risco

Em SP, hospital indenizará casal por não proceder à internação de gestante de alto risco

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.

De acordo com os autos, a gestação da autora da ação era de alto risco por ter idade materna avançada (38 anos), histórico de abortamento e diagnóstico de pré-eclâmpsia. Assim, havia necessidade de cuidados especiais e acompanhamento médico intensivo desde antes do parto, o que não ocorreu. De acordo com o laudo pericial, protocolo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) prevê que o caso era de internação pelo risco de mortalidade, “o que possivelmente teria levado a outro desfecho fetal”, já que horas antes do início do parto o feto estava vivo e “apresentava-se em adequadas condições de vida”.

Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, “muito embora não tenha havido nenhuma comprovação acerca de eventual dolo por parte dos agentes”, ficou demonstrado que “a morte da vítima decorreu, em alguma medida, de imperícia, imprudência e/ou negligência da equipe médica responsável e da correspondente gestão administrativa, quer nas ações, quer pela omissão”. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que, “a considerar os infortúnios que sofreu a autora, não há nenhum manifesto exagero no arbitramento do dano moral no valor de R$ 50 mil”.

Apelação nº 1000168-25.2020.8.26.0053

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...

Comissão aprova bloqueio de pagamentos ligados a jogos ilegais e pornografia infantil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições do sistema...