Em São Paulo policiais militares acusados de abuso narram ter sido vítimas e são absolvidos

Em São Paulo policiais militares acusados de abuso narram ter sido vítimas e são absolvidos

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão da Justiça Militar Paulista que absolveu dois militares acusados de agressão e abuso de autoridade. Havia imagens, em provas que davam conta da agressão da comerciante Elisabeth Teixeira da Silva,  mas, segundo a decisão, essas imagens juntadas aos autos mostraram menos de dez por centro de tudo o que ocorreu nos fatos. Elisabeth havia tentado impedir uma abordagem truculenta em frente a seu estabelecimento comercial, e nestas circunstâncias, sofreu violência pelos agressores, havia lançado a denúncia.

Para o Ministério Público restou evidenciada uma imagem agressiva e brutal por meio das filmagens que foram realizadas, em que a perna da vítima foi quebrada, além de sofrer uma pisa no pescoço. O recurso foi interposto junto à Justiça Militar Paulista. 

Para a Promotoria de Justiça a versão acolhida, no julgamento, de que os policiais foram vítimas de agressão pela população com socos, chutes e golpes com barras de ferro, não condizem com a realidade. Tudo teria decorrido de uma verificação de funcionamento irregular de comércio no período da pandemia da covid 19. A vítima ficou inconformada. 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...