Em São Paulo, Igreja Universal deve devolver R$ 204 mil doados por ex-frequentadora de cultos

Em São Paulo, Igreja Universal deve devolver R$ 204 mil doados por ex-frequentadora de cultos

Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.

Assim entendeu o juiz Carlos Alexandre Bottcher, da 4ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204 mil doados por uma ex-frequentadora dos cultos. Ela alegou ter sido coagida a efetuar as doações entre 1999 e 2018, o que teria comprometido todo o seu patrimônio.

A igreja negou a coação e disse que as doações ocorreram de forma livre e espontânea. Ao julgar a ação procedente, o juiz considerou que a autora foi vítima de coação, especialmente em razão de “pressões psicológicas empreendidas pelos membros da igreja para realização de tais ofertas”, em uma campanha denominada Fogueira Santa.

O magistrado citou o depoimento de testemunhas de que a campanha de doações Fogueira Santa seria um espécie de sacrifício material em que o fiel espera ser honrado por uma divindade. Tal sacrifício, segundo os depoimentos, seria incentivado pelos pastores. Uma testemunha também disse que a doação era vista como prova de fé dentro da igreja.

“Infere-se que, segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade. Tais alegações corroboram a alegação da autora de que os pastores da ré divulgam a necessidade de entrega de dinheiro para o recebimento de recompensa divina”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, as diversas campanhas de doação promovidas pela Universal, incluindo a Fogueira Santa, configuram prática de “pressão moral injustificada” dos pastores aos frequentadores da igreja, “mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”.

Considerando que a Fogueira Santa incentivou a doação de até todo o patrimônio do fiel como ato de fé, Bottcher considerou verossímil a alegação da autora de que o expressivo valor doado, de R$ 204 mil, correspondia ao patrimônio total acumulado ao longo de sua vida.

“É caso de reconhecer-se a nulidade, razão por que os valores deverão ser restituídos à autora com correção monetária e juros legais a partir de cada desembolso”, concluiu o juiz, que também citou os artigos 548, 549 e 1.846 do Código Civil para embasar a decisão.

Veja a sentença

Fonte: Conjur

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