Em Santa Catarina, proprietária de bar sofre condenação por perturbação do sossego alheio

Em Santa Catarina, proprietária de bar sofre condenação por perturbação do sossego alheio

O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a proprietária de um conhecido estabelecimento da cidade à pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego promovida em seu estabelecimento no Alto Vale.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 7 de março do ano passado, a proprietária do bar promoveu entretenimento que ignorou as normas de boa convivência e perturbou a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho em demasia com som mecânico em volume excedente.

“Verdade é que a perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem em cinco dos sete dias da semana, e que várias foram as reclamações registradas perante a autoridade policial competente – polícia civil e polícia militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que durante a visitação dos policiais militares o som era diminuído, mas, logo após a saída da viatura, era novamente aumentado, em evidente desrespeito à sociedade”, observa na sentença o juiz Geomir Roland Paul.

A dona do bar teve a reprimenda corporal substituída por restritiva de direito consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, considerando a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que é um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar tratamento acústico ou mitigar os efeitos do som advindo do local. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Autos n. 5009702-39.2021.8.24.0054).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...