Em Santa Catarina, proprietária de bar sofre condenação por perturbação do sossego alheio

Em Santa Catarina, proprietária de bar sofre condenação por perturbação do sossego alheio

O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a proprietária de um conhecido estabelecimento da cidade à pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego promovida em seu estabelecimento no Alto Vale.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 7 de março do ano passado, a proprietária do bar promoveu entretenimento que ignorou as normas de boa convivência e perturbou a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho em demasia com som mecânico em volume excedente.

“Verdade é que a perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem em cinco dos sete dias da semana, e que várias foram as reclamações registradas perante a autoridade policial competente – polícia civil e polícia militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que durante a visitação dos policiais militares o som era diminuído, mas, logo após a saída da viatura, era novamente aumentado, em evidente desrespeito à sociedade”, observa na sentença o juiz Geomir Roland Paul.

A dona do bar teve a reprimenda corporal substituída por restritiva de direito consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, considerando a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que é um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar tratamento acústico ou mitigar os efeitos do som advindo do local. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Autos n. 5009702-39.2021.8.24.0054).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...