Em Santa Catarina, proprietária de bar sofre condenação por perturbação do sossego alheio

Em Santa Catarina, proprietária de bar sofre condenação por perturbação do sossego alheio

O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a proprietária de um conhecido estabelecimento da cidade à pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego promovida em seu estabelecimento no Alto Vale.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 7 de março do ano passado, a proprietária do bar promoveu entretenimento que ignorou as normas de boa convivência e perturbou a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho em demasia com som mecânico em volume excedente.

“Verdade é que a perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem em cinco dos sete dias da semana, e que várias foram as reclamações registradas perante a autoridade policial competente – polícia civil e polícia militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que durante a visitação dos policiais militares o som era diminuído, mas, logo após a saída da viatura, era novamente aumentado, em evidente desrespeito à sociedade”, observa na sentença o juiz Geomir Roland Paul.

A dona do bar teve a reprimenda corporal substituída por restritiva de direito consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, considerando a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que é um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar tratamento acústico ou mitigar os efeitos do som advindo do local. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Autos n. 5009702-39.2021.8.24.0054).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...