Em Santa Catarina, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Em Santa Catarina, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram, por unanimidade, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Borges Ferreira — conhecida nas redes sociais como Mariana Ferrer.

O julgamento de recurso contra a absolvição ocorreu nesta quinta-feira (7/10). Participaram do julgamento os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.

O empresário foi absolvido em 1ª instância pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). Na ocasião, o julgador entendeu que a acusação de estupro só era baseada nos relatos da influencer e sua mãe e o absolveu em respeito ao princípio in dubio pro reo. A decisão é de 9 de setembro de 2020.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Aranha por estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal). Isso pelo fato de o empresário supostamente ter praticado conjunção carnal com Mariana quando ela “não possuía condições de oferecer resistência ao ato”. Nas alegações finais, contudo, o MP-SC pediu a absolvição do empresário por atipicidade da conduta — argumento semelhante ao de sua defesa.

O julgamento de 1ª instância que absolveu Aranha ganhou notoriedade após trechos do vídeo do julgamento serem publicados pelo site Intercept.

Nos trechos da audiência divulgados pela imprensa, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como “ginecológicas”, dizendo, entre outras coisas, que “jamais teria uma filha” do “nível de Mariana”. Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um “showzinho” e que o seu “ganha pão era a desgraça dos outros”.

Na ocasião, a OAB de Santa Catarina encaminhou um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

O próprio Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, pediu que fosse divulgado o vídeo com a íntegra da sessão para que ficasse claro que tanto o promotor quanto o juiz tinham intervindo para proteger Mariana. O caso tramita em segredo de Justiça.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...