Em Minas Gerais empresários são fiscalizados mas ainda praticam amplo assédio eleitoral

Em Minas Gerais empresários são fiscalizados mas ainda praticam amplo assédio eleitoral

A maior parte das denúncias sobre assédio eleitoral envolve empresários bolsonaristas firmou o Ministério Público do Trabalho e estão no Estado de Minas Gerais. Para a Procuradoria do Trabalho é uma prática nefasta porque se utiliza da fragilidade do trabalhador que está sujeito a uma relação do poder privado  e sujeito a uma relação de subsistência, acentuou Ana Cláudia Nascimento Gomes, procuradora do Trabalho em Belo Horizonte. 

O Estado de Minas Gerais tem a agravante de ter se tornado palco de acirrada batalha pela preferência dos eleitores, com Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, disputando as 16 milhões de pessoas aptas a votar, além de ser o segundo maior colégio do pais. 

Segundo a Procuradora, em termos nacionais, a sociedade está muito dividida e polarizada, e isso, obviamente entranha nas relações de trabalho, e torna Minas Gerais um estado com sobrecarga de assédio eleitoral, no país. 

“A gente vê que o empresariado tem levado essa pressão para o trabalho se se o trabalhador fosse sua longa manus (executor de ordens) e não é. Não é porque é trabalhador e recebe salário que vende sua liberdade de consciência, que vende sua liberdade política, ele não é objeto de poder, ele é sujeito de direitos. 

A Procurador afirma que, em geral, micro e pequenos empresários que vão desde odontólogos, farmácias, comércios, tem tentado se corrigir. O problema maior, segundo ela, tem ocorrido em grandes empresas, que preferem enfrentar o Ministério Púbico e o Judiciário.

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...