Em Humaitá, decurso do tempo impõe reconhecimento de prescrição por crime de estupro de vulnerável

Em Humaitá, decurso do tempo impõe reconhecimento de prescrição por crime de estupro de vulnerável

O Juízo de Direito da Comarca da 2ª. Vara da Comarca de Humaitá, no Amazonas decretou a extinção da punibilidade de Robson Gomes da Silva, que fora denunciado pelo Ministério Público em 10/11/1999, nos autos do processo nº 0003208-11.2014.8.04.4400, por crime que naquele ano teve capitulação penal nos revogados artigos 213 c/c 224, I, a, do Código Penal, então denominados de estupro por presunção de violência. As vítimas, menores de idade, à época foram intimadas da decisão, por determinação do magistrado, que, em sua fundamentação, explicou que o crime fora cometido em meados de 1998, mas a denúncia fora ofertada em face do réu aos 10/11/1999, sendo recebida em 22.02.2000, concluindo, então, que o decurso do tempo de 20 anos, até a data de 23 de fevereiro do ano pretérito, fizera com que o Estado perdesse a pretensão punitiva, face a prescrição descrita no artigo 107, I, do Código Penal.

Explicou o magistrado que antes, as hipóteses de estupro de vulnerável eram tratadas antes genericamente pelos artigos 213 e 214  combinados com o art. 224, ambos do Código Penal, e que receberam tipificação exclusiva através das alterações provenientes da Lei 12.015, de 10 de agosto de 2009.

A decisão explica que hoje o crime está previsto no artigo 217-A do estatuto repressivo penal, e que, sem delongas, há que ser reconhecido, no presente momento, a prescrição da pretensão punitiva nos autos examinados, face ao prazo prescricional de 20 anos. 

“Nesse ponto, pela análise dos autos, verifica-se que o fato eventualmente delituoso ocorreu, em tese, em meados de 1999, após sobreveio fato interruptivo, qual seja, o recebimento da denúncia em 22.02.2000, logo, recaiu a incidência da prescrição de sua pretensão punitiva desde 23.02.2020”.

Leia a sentença

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...