Em Humaitá, decurso do tempo impõe reconhecimento de prescrição por crime de estupro de vulnerável

Em Humaitá, decurso do tempo impõe reconhecimento de prescrição por crime de estupro de vulnerável

O Juízo de Direito da Comarca da 2ª. Vara da Comarca de Humaitá, no Amazonas decretou a extinção da punibilidade de Robson Gomes da Silva, que fora denunciado pelo Ministério Público em 10/11/1999, nos autos do processo nº 0003208-11.2014.8.04.4400, por crime que naquele ano teve capitulação penal nos revogados artigos 213 c/c 224, I, a, do Código Penal, então denominados de estupro por presunção de violência. As vítimas, menores de idade, à época foram intimadas da decisão, por determinação do magistrado, que, em sua fundamentação, explicou que o crime fora cometido em meados de 1998, mas a denúncia fora ofertada em face do réu aos 10/11/1999, sendo recebida em 22.02.2000, concluindo, então, que o decurso do tempo de 20 anos, até a data de 23 de fevereiro do ano pretérito, fizera com que o Estado perdesse a pretensão punitiva, face a prescrição descrita no artigo 107, I, do Código Penal.

Explicou o magistrado que antes, as hipóteses de estupro de vulnerável eram tratadas antes genericamente pelos artigos 213 e 214  combinados com o art. 224, ambos do Código Penal, e que receberam tipificação exclusiva através das alterações provenientes da Lei 12.015, de 10 de agosto de 2009.

A decisão explica que hoje o crime está previsto no artigo 217-A do estatuto repressivo penal, e que, sem delongas, há que ser reconhecido, no presente momento, a prescrição da pretensão punitiva nos autos examinados, face ao prazo prescricional de 20 anos. 

“Nesse ponto, pela análise dos autos, verifica-se que o fato eventualmente delituoso ocorreu, em tese, em meados de 1999, após sobreveio fato interruptivo, qual seja, o recebimento da denúncia em 22.02.2000, logo, recaiu a incidência da prescrição de sua pretensão punitiva desde 23.02.2020”.

Leia a sentença

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...