Em SP, agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestrar e ameaçar devedor

Em SP, agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestrar e ameaçar devedor

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, em São Paulo, condenou agiota pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos contra família que lhe devia dinheiro. As penas foram fixadas em 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e cinco anos de detenção, em regime semiaberto. Outros quatro integrantes da quadrilha foram sentenciados a penas que variam de 13 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto. Também foi tornada sem efeito a alienação de imóvel para uma ré, feita sob coação.

Consta nos autos que a vítima devia dinheiro ao líder da quadrilha. Para obter os valores, os réus ameaçaram o devedor e sua família, sequestraram-no e fizeram com que ele transferisse o imóvel de sua mãe para uma das acusadas.

“As provas produzidas nos autos, tanto documental, quanto pericial e testemunhal, obtidas inclusive cautelarmente e, após, durante a instrução criminal, revelam com segurança e propriedade a prática, pelos acusados, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia”, afirmou o juiz Roberto Raineri Simão na sentença.

“Cumpre salientar que a prática da usura, além de constituir crime, nos termos do artigo 4º, “a”, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular, configura verdadeiro desrespeito aos Direitos Humanos, uma vez que o agente, comumente denominado de agiota, explora suas vítimas através da cobrança de juros excessivo e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro concedido a estas”, destacou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1504418-58.2021.8.26.0037

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...