A 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, em São Paulo, condenou agiota pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos contra família que lhe devia dinheiro. As penas foram fixadas em 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e cinco anos de detenção, em regime semiaberto. Outros quatro integrantes da quadrilha foram sentenciados a penas que variam de 13 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto. Também foi tornada sem efeito a alienação de imóvel para uma ré, feita sob coação.
Consta nos autos que a vítima devia dinheiro ao líder da quadrilha. Para obter os valores, os réus ameaçaram o devedor e sua família, sequestraram-no e fizeram com que ele transferisse o imóvel de sua mãe para uma das acusadas.
“As provas produzidas nos autos, tanto documental, quanto pericial e testemunhal, obtidas inclusive cautelarmente e, após, durante a instrução criminal, revelam com segurança e propriedade a prática, pelos acusados, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia”, afirmou o juiz Roberto Raineri Simão na sentença.
“Cumpre salientar que a prática da usura, além de constituir crime, nos termos do artigo 4º, “a”, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular, configura verdadeiro desrespeito aos Direitos Humanos, uma vez que o agente, comumente denominado de agiota, explora suas vítimas através da cobrança de juros excessivo e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro concedido a estas”, destacou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1504418-58.2021.8.26.0037
Fonte: Asscom TJSP