Em SP, agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestrar e ameaçar devedor

Em SP, agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestrar e ameaçar devedor

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, em São Paulo, condenou agiota pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos contra família que lhe devia dinheiro. As penas foram fixadas em 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e cinco anos de detenção, em regime semiaberto. Outros quatro integrantes da quadrilha foram sentenciados a penas que variam de 13 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto. Também foi tornada sem efeito a alienação de imóvel para uma ré, feita sob coação.

Consta nos autos que a vítima devia dinheiro ao líder da quadrilha. Para obter os valores, os réus ameaçaram o devedor e sua família, sequestraram-no e fizeram com que ele transferisse o imóvel de sua mãe para uma das acusadas.

“As provas produzidas nos autos, tanto documental, quanto pericial e testemunhal, obtidas inclusive cautelarmente e, após, durante a instrução criminal, revelam com segurança e propriedade a prática, pelos acusados, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia”, afirmou o juiz Roberto Raineri Simão na sentença.

“Cumpre salientar que a prática da usura, além de constituir crime, nos termos do artigo 4º, “a”, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular, configura verdadeiro desrespeito aos Direitos Humanos, uma vez que o agente, comumente denominado de agiota, explora suas vítimas através da cobrança de juros excessivo e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro concedido a estas”, destacou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1504418-58.2021.8.26.0037

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Recurso do Amazonas contra condenação por danos da ponte Rio Negro vai à 6ª Turma do TRF1

A Justiça Federal remeteu à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado...

Servidor da saúde rompe omissão do Estado e conquista progressão e atrasados no Amazonas

A ausência de progressão funcional, apesar do tempo de serviço, motivou o ajuizamento de ação por uma técnica de enfermagem contra o Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicato de enfermeiros autônomos deverá representar enfermeiros empregados de hospital

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do...

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de móveis de Brasília (DF) a indenizar em...

Adolescentes acusados de envolvimento em ataque à professora cumprirão medida socioeducativa de internação

Os três adolescentes, dois meninos de 14 e 15 anos e uma menina de 13 anos, acusados de envolvimento...

Faculdade deve indenizar por conduta homofóbica

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma instituição de ensino indenize uma...