Em crime de violência doméstica, agressor não é isento de pena por se reconciliar com a vítima

Em crime de violência doméstica, agressor não é isento de pena por se reconciliar com a vítima

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos do Tribunal do Amazonas, afastou a possibilidade, em condenação por violência doméstica à mulher, de se acolher a tese da insignificância penal, e, com base nela, atender à absolvição movida pela circunstância de que o agressor, Anthony Leal,  tenha se reconciliado com a vítima. O fato carrega grande importância jurídica, e impede a não aplicação da pena pelo Estado, mesmo que o casal tenha se reconciliado, rechaçando a tese da defesa de que haveria uma bagatela imprópria.

Em razão de ciúmes da companheira, o acusado foi denunciado porque, além de ameaçar de morte a mulher, a agrediu com dois socos na boca, movido por ciúmes. Não se conformando com a pena aplicada, como resultado da condenação, interpôs recurso de apelação e pediu a aplicação do instituto da bagatela imprópria.

Embora o próprio acusado reconheça a relevância penal do fato cometido e de suas consequências jurídicas penais, alegou em recurso que todas as circunstâncias posteriores a essa condenação, inclusive com sua reconciliação com a ex-mulher e o retorno ao ambiente doméstico, tornariam sem importância ou desnecessária a aplicação de uma pena privativa liberdade justificada pela agressão. 

O julgado trouxe à baila a Súmula nº 589 do STJ que firma ‘é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados  contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, referindo-se à rejeição da tese de bagatela própria no âmbito doméstico da agressão à mulher. 

A diferença entre a bagatela própria e a imprópria reside no fato de um ilícito penal já surja sem importância, desde a sua origem, como o furto de um alfinete. Na bagatela imprópria, adotada pela defesa, o fato não nasce irrelevante, mas todas as circunstâncias posteriores poderão tornar a pena desnecessária, correspondente à hipótese indicada no recurso. 

“Mesmo que o verbete sumular trate do princípio da bagatela própria, a mesma linha de intelecção deve ser adotada para o princípio da bagatela imprópria, na medida em que não se pode considerar como irrelevante para a esfera penal, um fato ocorrido no âmbito das relações domésticas e que, inclusive, causou risco à integridade física e psicológica da ofendida’. 

Processo nº 0002292-61.2020.8.04.4401

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0002292-61.2020.8.04.4401 . Apelante: Antony Jhonys. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 129, § 9.º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA HARMÔNICA E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE EM CRIMES OCORRIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM ADEQUADO ÀS INFRAÇÕES PENAIS. SURSIS. REQUISITOS CUMPRIDOS. CONCESSÃO DA BENESSE, DE OFÍCIO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...